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Nov/13 |
Nota do Conselho Tutelar de LEM |
O CONSELHO TUTELAR DE LEM comunica que a partir do dia 02 de dezembro não trabalha mais no regime de plantão, se adequando assim a lei municipal 431 art, 36 parágrafo 2º.
Lembrando que esta lei municipal rege o conselho com carga horário de 40 horas semanais. Sendo que hoje a carga horária do conselheiro ultrapassa essa carga horária.
O CONSELHO TUTELAR sabe que a demanda no município de LEM é grande que temos um índice de violação de direito bem maior que nos outros municípios, inclusive final de semana e a noite.
O final do plantão é pelo fato de não temos suporte para isso. Não recebemos adicional noturno e também não recebemos hora extra.
Att. Conselheiros tutelares de LEM