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Ago/13 |
Edital de Notificação do SINSERPLEM |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2013 ESTADO DE ALERTA INDICATIVO DE GREVE 2013
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - SINSERPLEM, entidade sindical representativa da classe dos servidores públicos municipais de Luís Eduardo Magalhães-BA, inscrito no CNPJ: sob nº. 10.658.978/0001-07, sediada nesta cidade de Luís Eduardo Magalhães na Rua José Cardoso de Lima, nº 1010 – Edifício Comercial e Residencial Solare – 1º Andar – Sala 17; Centro – Luís Eduardo Magalhães-BA: CEP: 47850-000, neste ato representado por seu Presidente: ALCIDES JUNIOR RIBEIRO MEIRA, vem através do presente, com fulcro no princípio da PUBLICIDADE e Artigos 2º e 13º da Lei Federal nº. 7.783/89, informar toda a população do município de Luís Eduardo Magalhães e NOTIFICAR a Administração Pública Municipal que a CATEGORIA deflagrou em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA realizada na data de 31 de julho de 2013, ESTADO DE ALERTA INDICATIVO DE GREVE POR 45 DIAS para todas as classes de Servidores Públicos Municipais de Luís Eduardo Magalhães. Publica-se ainda que o Estado de Alerta Indicativo de Greve por 45 dias foi deflagrado em virtude da omissão da Administração Pública Municipal em atender as solicitações feitas através de ofícios que foram encaminhados e não obtiveram respostas, além da última tentativa para realização de reunião em caráter de urgência para tratar das pautas de reivindicações que na sua maioria foram negociadas em outra reunião, porém, não foram cumpridas. Informa a todos que o SINSERPLEM buscou incessantemente canais de negociação com a Administração Pública Municipal, porém todas foram infrutíferas. A categoria também decidiu realizar movimentos sindicais por meio de manifestações e buscar apoio de organizações populares e da população em geral sobre a pauta de reivindicação constante no Anexo I deste Edital. Informa ainda, a todos os usuários que o serviço público municipal não será interrompido antes da ratificação através de uma nova Assembleia que pode ocorrer a qualquer momento para deliberar sobre a GREVE GERAL. O direito do movimento de greve encontra-se amparado no Artigo 37, inciso VII da Constituição Federal e pela Lei 7.783 de 28 de junho de 1989. Luís Eduardo Magalhães, 01 de agosto de 2013. Presidência do SINSERPLEM.
ANEXO I DA NOTIFICAÇÃO Nº 001/2013
ESTADO DE ALERTA INDICATIVO DE GREVE 2013
Foram Deliberadas e Aprovadas as Seguintes Propostas pelos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães:
1º- Supostos atos de perseguição, abuso de poder, assédio moral e mau atendimento ocorridos no Hospital e Maternidade Gileno de Sá Oliveira, praticados pelo Diretor Técnico e Médico Plantonista contra alguns servidores lotados nessa unidade, bem como os usuários;
2º - Isonomia Salarial entre o Poder Executivo e Legislativo para a classe dos Motoristas – (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
3º - Problema Estrutural do Segundo Pavilhão do Centro Administrativo que apresenta condições inadequadas de trabalho, onde a temperatura do local é muito acima do suportável e permitido na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, comprometendo a saúde dos nossos servidores. (Demanda não atendida mesmo depois de várias reivindicações);
4º - Convocação dos Candidatos Aprovados no Último Concurso Público (001/2010) classificados dentro do número de vagas do edital (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
5º - Novo Concurso Público para os cargos citados no Processo Licitatório -Pregão Presencial nº. 006/2013 - Processo Administrativo nº. 2013/1086, vagas que vêm sendo preenchidos por funcionários contratados.
6º - Isonomia Salarial entre os Poderes para o Cargo de Assistente Administrativo;
7º - Nomeação da comissão, com a participação do Sindicato para elaboração do novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
8º - Equiparação Salarial entre os Agentes Municipais de Trânsito e os Fiscais de Polícia Administrativa, por ocuparem a mesma Categoria Funcional (Demanda não Atendida);
9º- Pagamento da Gratificação por Responsabilidade Técnica e Gerenciamento para os Enfermeiros das Unidades de Saúde (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
10º - Nomeação da Comissão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório. (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
11º - Certificado do Curso de Formação da Guarda Municipal realizado em 2012;
12º - Celeridade na Elaboração do Estatuto da Guarda Municipal (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
13º - Reparação Salarial para a Classe da Guarda Municipal uma vez que houve corte brusco do serviço extraordinário sem aviso prévio, após quatro anos pagando normalmente;
14º - Auxílio Alimentação para todos os Servidores Públicos de acordo com a Lei 101/2002.
15º - Capacitação e aperfeiçoamento para todas as classes de servidores públicos.
16º - Auxílio Transporte para todos os Servidores Públicos que optarem por esse benefício de acordo com a Lei 101/2002;
17º - Escala de trabalho para a Guarda Municipal: 24 X 72 mediante acordo coletivo;
18º - Isonomia salarial para o cargo da Guarda Municipal do Poder Executivo e os Vigilantes do Poder Legislativo.
19º - Revisão e correção dos valores do adicional noturno e horas extraordinárias que estão sendo pagos de forma equivocada.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 01 de julho de 2013.
Atenciosamente,
Alcides Junior Ribeiro Meira
Presidente