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Jul/13 |
Câmara de Conciliação, mediação e Arbitragem de Luís Eduardo Magalhães |
A solução rápida e eficiente
A Lei de Arbitragem surgiu como um "instrumento essencial nabusca dapacificação social". É uma forma de justiça privada criada pela Lei Federal9.307 de 23 de setembro de 1996 para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniaisdisponíveis.
Para institucionalizá-la, foram criadas instituições como Tribunais Arbitraise Câmaras de Mediação e Arbitragem.Trata-se do início de uma nova era nas relaçõeshumanas, traduz a convivência com a ética, a moral e a transparência, possibilitando aocidadão o exercício do direito natural de acesso à justiça. É o cidadão exercendo o seudireito com responsabilidade, respeito e liberdade. Num claro reflexo de cidadania.
Para os Operadores do Direito, a grande vantagem da utilizaçãoda arbitragem, está na rapidez da resolução dos conflitos, agradando seus clientes eecebendo logo seus honorários. Outra grande vantagem é a especialidade dos árbitrospara conduzir questões específicas em determinados conflitos, ou seja, árbitros capazesde lidar com a complexidade e a especificidade dos assuntos a serem tratados. Dentre osobjetivos da arbitragem está o de proporcionar aos cidadãos uma alternativa mais ágil eespecializada, diferente do Poder Judiciário.
A Justiça Arbitral proporciona ao cidadão, literalmente, o que éjusto, de maneira rápida e eficiente, pois sabemos que a justiça tardia e ineficaz não émeio lícito para compor um litígio. Através da arbitragem pode-se efetivamente cumpriro que Carnelutti entendia de Justiça: "dar a cada um o que é seu", pois o tempo, umdos fatores mais corrosivos do direito, não há como prosperar na arbitragem, já que naLei de arbitragem o prazo máximo para uma sentença é de 6 (seis) meses e aausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade doprocedimento. E como a sentença arbitral tem força de sentença proferida pelosórgãos do poder Judiciário, conforme preconiza o artigo 31 da referida Lei, é títuloexecutivo judicial.
Quem somos
A Câmara de Conciliação,Mediação e Arbitragem de Luis Eduardo Magalhães é umainstituição especializada com respaldo legal nos termos da Lei 9.307/96, cujasfinalidades precípuas são: a) promover a Conciliação, Mediação e Arbitragem no Estado da Bahia; b) compor conflitos e situações divergentes, que venham a surgirentre as partes que se interessem em resolver seus litígios por meio da Arbitragem; c)formar árbitros e mediadores, qualificando-os e habilitando-os, para atuarem nosprocessos que forem submetidos à arbitragem, com competência, integridade e lealdadee d) promover cursos, palestras e seminários, com o objetivo de divulgar e disseminar oconhecimento da Lei de Arbitragem, bem como suas peculiaridades, vantagens eevolução, dentre outras atividades. Tendo sempre como escopo a arbitragem, mediação,negociação e conciliação das partes.
Atuação
Relativo a bens patrimoniais disponíveis:(todo os tipos deinadimplências cheques, promissórias, duplicatas, cotas condominiais e outros), direitodo consumidor, conflitos com fornecedores, descumprimento de contratos em geral,desacordo comercial, homologações e acordos trabalhistas, danos morais e materiais,locação de imóveis, compra e venda de bens, honorários de profissionais liberais,indenizações, perdas e danos, reconhecimento de sociedade, dissolução de sociedade etc.
A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem tem afinalidade de confirmar e reforçar o sentido de cidadania pela cooperação com o Estadona pacificação dos conflitos de interesses entre os cidadãos. Com uma visão altruística efuturista, essa Câmara se une àqueles que acreditam ser possível à resolução dascontrovérsias existentes entre as partes, de uma forma equânime, justa, eficiente erápida.
O perfil da Câmara Arbitral está focado na idoneidade,capacidade, competência e qualidade profissional dos seus árbitros e também qualidade,probidade administrativa e rigorosidade de procedimentos. Nossa estratégia é baseadano investimento permanente e na excelência de nossos serviços prestados aos cidadãos,visando capacidades de análise, tomada de decisão, gerenciamentos operacional eadministrativo, fatos que têm marcado nosso desempenho e nos impulsiona àsconstantes mudanças no futuro.
Missão:
Manutenção de vanguarda e diferenciação do mercado paraassegurar o alcance do objetivo maior: "A Pacificação Social".
Visão:
Consolidar a efetiva difusão do instituto da arbitragem na nossasociedade, representando um novo caminho para a obtenção da tão sonhada justiçarápida.
Diretrizes:
Prioridade para os cidadãos, transparência, responsabilidade,competência e integridade.
ValoresOrganizacionais:
Ética, excelência, espírito empreendedor, compromisso com ocidadão.
CMALEM - Rua Castro Alves, 1232, centro, 3628-4651