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Mai/13 |
Justiça manda Mauricéa Alimentos pagar R$ 980 mil em indenização a trabalhadores |
A Justiça do trabalho determinou que a Mauricéa Alimentos pague as indenizações dos 33 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravos no dia 12 de abril, no município de Barreiras, oeste baiano.
O valor é de R$ 980 mil, que devem ser quitados até 48 horas após a notificação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pela juíza Cecilia Pontes Barreto Magalhães, da Vara do Trabalho de Barreiras atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação civil pública contra a empresa.
A decisão engloba ainda a saúde e a segurança dos trabalhadores. A juíza estabeleceu prazo de 90 dias para que a empresa cumpra uma série de normas previstas em lei que, segundo relatório dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsáveis pela operação no último dia 12 na granja da Mauricéa, não estavam sendo respeitadas.
Dentre elas estão a instalação de sanitários, a adoção de procedimentos e treinamento de segurança, exames admissionais, fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção além de corrigir as instalações elétricas que apresentam riscos de choque. Ficou estipulada multa de R$ 30 mil pelo descumprimento dessas cláusulas. “A concessão quase imediata da liminar reforça a posição do MPT e do MTE em relação ao ambiente de trabalho e às condições subumanas a que os 33 trabalhadores resgatados estavam sujeitos”, avaliou o procurador Maurício Brito, que atua no MPT de Barreiras.
A ação civil pública é assinada pelo procurador geral do trabalho, Luís Camargo e mais oito procuradores. Ela foi ajuizada após tentativas de entendimento com a empresa, que se negou a indenizar os trabalhadores e a reconhecer as falhas na segurança, embora tenha comparecido a uma audiência no MPT.