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Mar/16

NOTA DE REPÚDIO

OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TITULARES DE CARGOS EFETIVOS, vêm a público se manifestar oficialmente sobre as Propostas de Projetos de Lei que pretendem criar e regulamentar o funcionamento do Regime Próprio de Previdência dos servidores Públicos em nosso Município.

Queremos DEIXAR CLARA NOSSA INSATISFAÇÃO E DESAPROVAÇÃO tanto à implantação do Regime Próprio de Previdência para os Servidores Públicos em nosso Município, bem como a nossa profunda preocupação e medo com a proporção que essa questão vêm tomando nos últimos dias.

Analisamos os pontos obtusos apresentados pelo projeto de criação da autarquia administrativa, sobretudo nas combinações do Artigo 40, §1º; Artigo 18o, §4o e Artigo 21º (IX), onde basicamente se afirma que compete ao diretor presidente, que é indicado pelo Prefeito Municipal entre os efetivos ou COMISSIONADOS, contratar consultores e prestadores de serviços externos, não sendo esse pessoalmente responsável pelas obrigações da Autarquia que houverem autorizado ou firmado em virtude de ato regular de gestão.

Consideramos absurda a possibilidade de sermos representados por ocupantes de cargos temporários, que constitucionalmente não pertencem ao universo de um Regime Próprio de Previdência para Servidores Efetivos, e não entendemos como alguém, que doutrinariamente, não pode ser representado possa nos representar, administrativa e judicialmente, em um instituto de extrema importância para nossa vida funcional (e após ela).

Abominamos ainda a proposição de exclusão de responsabilização pessoal para os cargos de Direção, pois cremos que tal sentença possa incorrer em elisão que futuramente salvaguarde o patrimônio do fraudador, não respondendo esse de forma direta ou patrimonial, ainda que comprovado dolo ou culpa, não sendo possível a indisponibilidade de bens do mesmo para garantia de ressarcimento, ainda que se comprove a aquisição em decorrência de fraude.

Observamos que a implantação de um Projeto dessa importância depende de toda uma adequação no aporte administrativo, e no Projeto proposto para criação da autarquia que vai gerir a PREVLEM não consta um corpo funcional não conta sequer com vagas para profissionais médicos peritos para o quadro efetivo, cargo importantíssimo na concessão de benefícios previdenciários, quer seja para passagem à inatividade ou nas questões envolvendo afastamentos temporários do servidor segurado.
    Outro fato a ser considerado é que o Orçamento Público do Município já está comprometido para atender os índices constitucionais com Saúde, Educação e com os índices da folha de pagamento, e é preocupante por ser esse o Orçamento garantidor dessa Previdência.
    Apontamos ainda que a atual situação da folha de pagamento, hoje, no Poder Executivo, apresenta situação preocupantemente desigual onde a média do salário dos servidores efetivos alcança pouco mais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos Reais) contra R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) em média, pago aos cargos comissionados, e mesmo o menor valor pago dentre os cargos temporários, ao Coordenador II, somada a Função Gratificada (regra geral para os cargos em comissão), ultrapassa a média geral para aos cargos efetivos.

Em tempo lembramos que já existe um Regime de Previdência que atende o servidor, nesse sentido seria interessante que as atenções se voltassem às demandas mais prioritárias, onde citamos a revisão em nossa remuneração na ordem de pelo menos 13% (treze por cento), que terá a finalidade de recompor as perdas de uma inflação que bateu o teto dos 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), mais o avanço do IGPM e IPCA em janeiro, fevereiro e março do presente ano.

Aprovação dos Novos Planos de Carreiras, Cargos e Salários, que adequarão a situação dos servidores à realidade e necessidades atuais.
Regulamentação para concessão do auxilio alimentação, visto principalmente toda problemática envolvida na péssima prestação e alto custo dos serviços contratados atualmente para esse fim.
Aquisição e disponibilização de um Plano de Saúde para os servidores, considerando que hoje o serviço público ofertado tem se mostrado incapaz de priorizar e atender os cuidadores, servidores públicos.
Por fim, em análise acurada do Projeto de criação do Regime Próprio de Previdência, concluiu-se que a implantação deste Regime retirará vários benefícios que adquirimos por meio da Lei 8.213/91 – Regime Geral de Previdência Social, os quais serão explanados em Cartilha que será elaborada para esclarecimento de todos os servidores.
Nesse sentido e por tudo aqui exposto RECHAÇAMOS A PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO DO INSTITUTO DENOMINADO PREVLEM, e pedimos a boa fé do gestor municipal para que sejam discutidas as demandas que verdadeiramente interessam aos servidores e ao Município.


NOTA DE REPÚDIO APROVADA EM ASSEMBLÉIA DO SINSERPLEM NO DIA 14.03.2016.

Fonte:Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães
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