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Nov/15 |
Lei do acompanhante não é cumprida em maternidade pública de Barreiras |
Na maternidade de Barreiras tem acontecido há muitos anos o descumprimento da LEI Federal do acompanhante: *LEI FEDERAL Nº 11.108 DE 07 DE ABRIL DE 2005, aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais do SUS e seus conveniados.
As mulheres em trabalho de parto ficam sozinhas dentro da maternidade sem direito a acompanhante, nem que seja mulher, para amenizar e estar junto em um momento tão importante que é o nascimento... Eles proíbem a entrada e dizem que é isso mesmo e pronto... Não se importam com a humanização do parto nem muito menos em cumprir a LEI...
Sugiro a esse blog uma matéria a respeito, até mesmo para alertar as mulheres acerca dos seus direitos... É um absurdo!!!
Att. M.Q
Atenção secretária de saúde de Barreiras, clique AQUI