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12
Mar/15

Alerta sobre o exercício ilegal da profissão de educação física na cidade de LEM

Para sua segurança exija o número do Conselho Estadual de Educação Física (CREF).

Exercícios físicos e esportes ministrados por estudantes de Educação Física sem o Termo de Compromisso de Estágio e sem o acompanhamento de um supervisor pode trazer consequências danosas à saúde física e psicológica. Os malefícios provocados por orientação equivocada podem aparecer a curto, médio e longo prazo, provocando prejuízos irreparáveis aos praticantes e aos cofres públicos.

Para garantir a segurança do cidadão prevista na Constituição Brasileira que também garante o direito à educação e saúde de qualidade, é necessário que os GESTORES DE CURSOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA denunciem (nomes, contatos etc.) ao CREF, que as ACADEMIAS, CLUBES, COMUNIDADE E SIMILARES primem pelo respeito às profissões regulamentadas por lei, não substituindo profissionais de Educação Física por estudantes de Educação Física sem o Termo de Compromisso de Estágio, sem preparo profissional e sem respaldo legal para atuarem.

É imprescindível que os beneficiários avisem ao CREF quando constatarem estudantes (falsos estagiários) no exercício profissional.
Contato: 77 – 3351 - 7120. 

E ATENÇÃO: O que diz a Constituição Federal do Brasil de 1988 sobre o exercício profissional: Art. 5º, Inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O que diz o Decreto-Lei nº 3.688/41, Leis das Contravenções Penais: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O que diz o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/40: Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

A SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR, POIS ELA NÃO TEM PREÇO.

Att. Cidadão de LEM

 

Fonte: Blog do Sigi Vilares - paricipação do internauta - mande seu email: [email protected]
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