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Fev/15 |
Luís Eduardo: Juiz interdita parcialmente celas da delegacia de polícia |
O juiz substituto da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Flávio Ferrari, acaba de determinar a interdição parcial da custódia de presos da delegacia de Polícia local.
Ele determina a remoção imediata dos presos que excedam o número de 20 para outras dependências prisionais em municípios vizinhos.
O Magistrado determina também que as celas deverão ser reformadas no prazo máximo de 200 dias.