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Fev/15 |
NOTA AO BLOG DO SIGI VILARES |
Em atenção aos questionamentos direcionados ao seu blog acerca dos recentes esclarecimentos feitos pela Concepção Concursos, nos manifestamos:
Quando o Gabarito preliminar foi publicado já continha a questão anulada, mas como informado anteriormente, por um erro de leitura eletrônica nos gabaritos, para aqueles que marcaram a opção errada não houve o cômputo dos pontos da questão. Já aqueles que marcaram a opção correta, tiveram seus pontos calculados. A anulação da questão, na prática atinge somente os que marcaram a opção incorreta.
A atribuição de pontos da questão anulada para todos os candidatos não se estende para os que já haviam acertado, pois incorreríamos em tratamento incoerente e desigual em atribuir novamente pontos já computados.
Além disto, frisa-se que candidatos que tiveram conhecimento da nota, já se manifestaram pela coesão dos seus esclarecimentos.
Dessa forma, se espera ter contribuído para a elucidação de eventuais dúvidas dos candidatos. Ratificamos ainda aos candidatos, que os meios adequados para dirimir dúvidas ou prestar maiores informações estão disponíveis em nossos canais de atendimentos pelo site www.concepçãoconcursos.com.br e telefones: (71) 3011-1814/3011-1815/9974-4879.
Salvador - Bahia, 11 de Fevereiro de 2015.
Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda.