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Fev/15 |
TJ reconsidera decisão e volta a proibir a Vivo de habilitar novas linhas no DDD 77 |
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) acatou pedido de reconsideração de decisão apresentado pelo Ministério Público estadual e manteve os efeitos da medida liminar que proibiu a Vivo de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e serviços de internet móvel 3G e 4G, no âmbito do DDD 77. A decisão havia sido suspensa no mês de janeiro pelo juiz convocado da Terceira Câmara Cível, Jose Jorge Lopes Barreto da Silva, ao avaliar recurso interposto pela Telefônica Brasil, responsável pela Vivo.
Mas o juiz reconsiderou a decisão no último dia 6 de fevereiro após o MP demonstrar que a Telefônica Brasil ocultou dados estatísticos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que provam o não cumprimento pela Vivo dos parâmetros mínimos de telefonia e internet estabelecidos pela agência. A decisão é válida até o julgamento final da ação civil pública proposta pelo MP.
O pedido de reconsideração da decisão foi proposto, no último dia 28 de janeiro, pela procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Rusciolelli Souza, e pelo promotor de Justiça Gervásio Lopes, da Coordenadoria Especializada em Recursos (Coer). No documento, eles demonstraram ao juiz relator que a Telefônica omitiu dados da Anatel relacionados à avaliação da “taxa de conexão de dados”, “taxa de queda de conexão de dados”, “taxa de conexão de dados 2G”, “taxa de conexão de dados 3G” e “taxa de queda de conexão de dados 3G”, que se encontram em patamares bastante inferiores ao ideal, fazendo com que os clientes da operadora encontrem “‘progressiva’ dificuldade para sustentarem suas conexões com a internet”.
Somente no mês de agosto de 2014, 7,65% das conexões com a internet foram abruptamente interrompidas, extrapolando os 5% fixados pela Anatel. Por esta razão, o MP pediu a manutenção da decisão liminar que determinou à Vivo adequar os serviços de telefonia celular e internet móvel 3G e 4G aos parâmetros estabelecidos pela Anatel e garantir a estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone e internet.
O Ministério Público requereu, ainda, que fosse mantida a obrigação da Vivo de apresentar os dados sobre a ampliação do alcance da qualidade do sinal das bases de distribuição da zona rural de Luís Eduardo Magalhães e planilha de dados que demonstre o número de novas habilitações ocorridas no município nos últimos cinco anos. As informações servirão para demonstrar que a ampliação da infraestrutura disponibilizada pela Vivo não acompanhou, segundo o MP, o crescimento do número de linhas habilitadas nos últimos anos.
Em relação à proibição de comercialização de novas linhas telefônicas e serviços de internet no âmbito do DDD 77, o MP defendeu que a proibição serviria à proteção dos atuais clientes da Vivo, para que a qualidade de suas conexões de voz e dados não seja ainda mais agravada pela demanda crescente de novos clientes sem que a operadora promova as devidas melhorias de infraestrutura.
“Permitir incontáveis novas contratações somente ocasionará o efeito de aumentar o contingente de consumidores insatisfeitos”, alegou o MP. Na sua reconsideração, o juiz sustentou que todos os municípios listados possuem problemas com os serviços de telefonia e internet prestados pela Vivo e que eles têm piorado ao longo do tempo, “o que certamente provoca prejuízos de danos aos consumidores da operadora”. Por isso, ele decidiu que “não há razão para manter a decisão que concedeu o efeito de recurso manejado pela agravante”. A ação civil pública foi proposta em dezembro do ano passado pelo promotor de Justiça André Bandeira e a liminar concedida pelo juiz Flávio Ferrari, ambos com atuação na comarca de Luís Eduardo Magalhães.