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10
Fev/15

Internauta: Ainda sobre o concurso de LEM...

Bom noite, Sigi Vilares.

Primeiramente quero te parabenizar pele excelente trabalho que vem fazendo na região Oeste da Bahia. Quero fazer uma indagação a respeito do resultado do concurso da Prefeitura de LEM.

No dia 07/12/2014 houve o concurso, dia 09/12/2014 publicaram o gabarito com anulação da questão 19 apenas para os cargos 302-Assistente Administrativo; 303-Assistente Administrativo Educacional; 306-Fiscal de Polícia Administrativa; 308-Secretário Escolar e 400-Técnico em Enfermagem. Pois bem, dia 13/01/2015 saiu o resultado final com a classificação de todos os candidatos, no dia 16/01/2015 houve uma retificação no resultado para os cargos acima, alterando consideravelmente a classificação, até o dia 09/02/2015, não se sabiam qual teria sido essa retificação que ocasionou uma reclassificação, quando nessa data a banca examinadora, Concepção Concursos, responsável pelo certame, publicou uma nota de esclarecimento, nota essa que nada esclareceu.

Veja a incoerência no esclarecimento da banca que em parte diz: Quando da publicação do gabarito no dia 09 de dezembro de 2014, já constava a anulação da questão 19 apenas para os cargos 302-Assistente Administrativo; 303-Assistente Administrativo Educacional; 306-Fiscal de Polícia Administrativa; 308-Secretário Escolar e 400-Técnico em Enfermagem.

Como resultado da anulação, há o cômputo da pontuação para todos os candidatos dos cargos objetos, como deflui o item 11.12 do Edital do Concurso. No dia 13 de janeiro de 2015 o resultado final do concurso foi publicado com erros para os cargos em questão, em razão de problema apresentado no sistema de leitura eletrônica do gabarito que não considerou a aludida anulação. Sendo assim, no dia 16 de janeiro de 2015 foi publicada a retificação do resultado final com relevante alteração de pontuação e consequente reclassificação para os seguintes cargos: 302-Assistente Administrativo; 303-Assistente Administrativo Educacional; 306-Fiscal de Polícia Administrativa; 308-Secretário Escolar e 400-Técnico em Enfermagem.

Se houve o erro, nada mais justo que corrigir, no entanto a banca diz que com a anulação da questão há o cômputo da pontuação para todos os candidatos dos cargos objetos, como deflui o item 11.12 do Edital do Concurso. Ou seja, a questão 19 que foi anulada vale 03 pontos e esses deveriam ser acrescidos para todos os candidatos, não alterando a classificação, uma vez que houve um aumento proporcional dos pontos, mas o que houve foi que esses pontos só foram adicionados para alguns e não para todos, com isso fez com que pessoas que estavam classificadas, ou seja, aprovadas dentro da quantidade de vaga, saísse da posição de classificados ficando apenas na lista de aprovados. Para melhor entendimento irei citar como exemplo de um cargo qualquer, o 306- Fiscal de Polícia Administrativa.

O resultado antes da retificação (lista incompleta)


Com a retificação, deveria adicionar três pontos para todos os candidatos, uma vez que a questão 19 já veio anulada desde do inicio, não houve retificação da questão, o que poderia sim haver uma reclassificação. Com isso, no exemplo do cargo 306, o primeiro lugar com 86 pontos iria 89, o segundo lugar com 83 iria para 86, o terceiro também com 83 iria para 86, o quarto lugar com 81 pontos iria para 84 pontos e assim sucessivamente; não foi o que aconteceu, o segundo e o terceiro lugar, entre outros, não receberam os pontos, enquanto outros receberão, a exemplo do primeiro, quarto, oitavo lugar, entre outros, ficando assim a reclassificação do cargo a exemplo.

O resultado após a retificação (lista incompleta)


Precisamos da banca ou da prefeitura de LEM esclarecimentos mais consistentes, pois esse não ficou claro, ou pelo menos para mim.

Att. Concurseiro

Nota do Blog: O internauta acima se identificou ao direção deste blog, pedindo o anonimato que foi lhe garantido.

Fonte:Blog do Sigi Vilares - Mande seu email: [email protected]
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