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Jan/15 |
Tribunal de Justiça anula decisão da Câmara que votou orçamento de 2015 |
O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das sessão legislativa que apreciou o orçamento de 2015 do município. Os vereadores Jarbas Rocha, Cabo Carlos, Deusdete Petronílio, Zezé da Farmácia e Voga Pelissari, impetraram, no final do ano, mandado de segurança na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, alegando a nulidade da votação do orçamento de 2015.
O juiz Claudemir da Silva Pereira indeferiu a liminar, considerando não haver nada que justificasse a medida dentro do Regimento Interno. Os vereadores recorreram então ao Tribunal de Justiça, instância que reformou a decisão que indeferiu o pedido de liminar.
Com a decisão, o desembargador José Jorge Lopes Bareto da Silva, relator, entendeu que a tramitação legislativa violou o regimento interno da Câmara, além de ter vislumbrado a inconstitucionalidade na sessão realizada num domingo, às 9 horas da manhã.
Com isso o município está sem orçamento de 2015 e a Câmara Municipal terá que reanalisar o projeto do orçamento, observando o Regimento Interno bem como a Constituição Federal.
Afirma o Magistrado, na sua decisão:
No caso dos presentes autos, da análise do conjunto probatório constata-se, em cognição sumária, que a decisão agravada possui o condão de causar grave lesão ao(s) ora recorentes, haja vista que há indícios de inobservância dos requisitos formais inerentes ao proceso legislativo para elaboração e votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 6/2014.
Há, portanto, fundamento suficiente para suspender os efeitos da decisão fustigada, na medida em que é possível se vislumbrar os prejuízos que poderão ser acarretados ao agravante com a manutenção da decisão de 1º grau nos moldes em que fora proferida.
Asim, evidenciado risco de lesão grave ou de difícil reparação a que estaria sujeito até o julgamento final do recurso, concede-se o efeito suspensivo ativo pleiteado para suspender os efeitos da decisum agravado até decisão final no presente agravo, e determinar a reabertura da Sessão Legislativa Anual de 2014 e reapreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 6/2014.