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Out/14 |
Pedido de substituição de Ondumar Marabá é negado pelo TRE |
Juízes da Corte avaliaram que pedido foi feito a poucos dias das eleições.
Foi negado pela Justiça Eleitoral o pedido de substituição de candidatura a deputado estadual de Ondumar Marabá (PSC), que morreu em acidente na BR-349 durante campanha eleitoral, de acordo com informações divulgadas pelo órgão. O julgamento ocorreu na quinta-feira (16). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa que este foi o último registro pendente dos 1.106 que chegaram no período eleitoral.
O TRE explica que, com a morte do candidato, o registro dele foi cancelado. A substituição foi pedida pelo filho, Ondumar Ferreira Junior, no dia 2 de outubro. Diante da proximidade com o dia das eleições, os juízes entenderam que não seria permitido pela legislação vigente. O juiz João de Melo Cruz Filho foi o relator do caso e a sua posição foi acolhida de forma unânime com os demais membros.
A Justiça Eleitoral afirma que há uma nova regra, válida desde 2013, para abrir exceção para a substituição. Mesmo assim, o Tribunal baiano acredita que a decisão deve estar vinculada ao princípio da anualidade eleitoral, que diz que a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano de sua data de vigência.
Na legislação eleitoral vigente, informa o TRE, o prazo de substituição dos candidatos nas disputas proporcionais só pode ser possível com até 60 dias antes do pleito. No entanto, com a minirreforma (Lei nº 12.891/2013), esse pedido poderá ser feita em até 20 dias antes das eleições. No caso de morte, como nesse caso específico, ocorre a exceção, mas a regra só pode ser aplicada a partir das eleições de 2016. O G1 não conseguiu contato com o partido.