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Set/14 |
Jota Alves: Lewandowski assume a Presidência da República |
Calma! Calma! Calma! Não é nenhum golpe de Estado, mas não é comum. A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a partir do artigo 79 a ordem de substituição do Presidente em caso de impedimento.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
(...)
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Acontece que: A Presidenta Dilma viajou para Nova York, onde participa da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O Vice-Presidente Michel Temer estará no Uruguai.
Seguindo o estabelecido na CRFB/88, o Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves deveria assumir, mas é candidato a Governador do Rio Grande do Norte, e também não poderá sentar na Cadeira da Presidência, caso contrário ficará inelegível.
O cerimonial da Presidência da República até tentou contato com o Senado para que o Presidente da Casa assumisse, mas ele também não pôde, Renan Calheiros é pai do candidato à Governador de Alagoas Renan Calheiros Filho e se caso viesse a ocupar o cargo, de acordo com a Lei Eleitoral, tornaria seu filho inelegível.
Diante de todos estes impedimentos, o Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski deverá ficar no comando do país até quarta-feira, data em que a Presidenta Dilma reassume o posto.
Raro de acontecer, na história do Brasil ocorreu apenas em quatro ocasiões, a última em 2002, quando o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso precisou se ausentar, e por motivos semelhantes aos atuais, Marco Aurélio de Mello, então Presidente do STF assumiu a presidência da República por uma semana.
Jota Alves
Radialista – Apresentador do Programa Mundial Notícias na Rádio Mundial FM e Colunista do Blog do Sigi Vilares.