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26
Nov/24

STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos

A controvérsia foi suscitada por uma representação ao Ministério Público Federal contra um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta segunda-feira, 25 de novembro, uma maioria favorável à manutenção de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em edificações públicas da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta segunda-feira, 25 de novembro, uma maioria favorável à manutenção de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em edificações públicas da União.

A decisão surge após um recurso do Ministério Público Federal, que questionava a presença desses ícones com base no princípio de laicidade do Estado.

Até o momento, seis ministros se posicionaram contra o pedido do MPF, sem votos favoráveis registrados.

O prazo para manifestação dos ministros se encerra em 26 de novembro, sendo que a discussão centraliza-se na relação entre laicidade estatal, liberdade religiosa e o papel que o Estado deve desempenhar frente a essa questão.

Que argumentaram os ministros?

O ministro Cristiano Zanin, responsável pelo parecer inicial, argumentou que a exibição de símbolos cristãos não contraria a laicidade do Estado, dado o profundo vínculo da religião com a formação cultural da sociedade brasileira.

Zanin ressaltou ainda que a influência do cristianismo no Brasil está evidente em feriados e nos nomes geográficos. “A presença desses símbolos não impõe restrições ao exercício da fé ou à liberdade religiosa”, argumentou.

Zanin foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Edson Fachin destacou que a separação entre Igreja e Estado não deve confinar as práticas religiosas ao âmbito privado. Segundo ele, aqueles que não seguem preceitos religiosos também devem considerar as contribuições feitas pelos religiosos ao debate público.

“Enxergo a presença de crucifixos em espaços públicos como uma expressão cultural, não violando a liberdade de crença ou consciência nem os princípios da laicidade estatal”, afirmou Fachin ao acompanhar o relator.

O julgamento possui repercussão geral, estabelecendo um precedente que guiará decisões futuras sobre casos similares. A tese proposta por Zanin defende que a exibição de símbolos religiosos com propósito cultural não viola os princípios constitucionais de não discriminação e impessoalidade.

O relator fez menção à formação histórica do Brasil e citou referências culturais e jurídicas para embasar sua posição. Ele mencionou obras de Gilberto Freyre e um voto anterior do ministro André Mendonça sobre um caso envolvendo um monumento religioso em São Sebastião.

Flávio Dino reiterou a visão de Zanin: “O Estado brasileiro deve promover um ambiente onde a expressão religiosa coexista harmoniosamente com o pluralismo”, disse Dino, ressaltando a influência histórica da Igreja Católica no país.

Representação contra um crucifixo

A controvérsia sobre símbolos religiosos em prédios públicos foi suscitada por uma representação ao Ministério Público Federal contra um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O plenário do STF também possui um crucifixo histórico, danificado durante os ataques aos Três Poderes em janeiro de 2023, mas posteriormente restaurado.

Fonte:O ANTAGONISTA
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