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Ago/14 |
Resgate da poupança plano verão e Collor (1989) |
O STJ entendeu que todos poupadores do País, com depósito na poupança do Banco do Brasil e afetados com os expurgos do Plano Verão(1989), podem ajuizar individualmente a ação para recuperar as perdas inflacionárias.
Todavia, refere-se aos poupadores do Banco do Brasil cujo aniversário era entre 1º e 15 de janeiro de 1989. Esses são os beneficiários dessa decisão.
Desse modo, o poupador se beneficia do resultado positivo da decisão proferida em Ação Coletiva.
Estima-se mais de 3.000.000 de poupadores do Banco do Brasil atingidos pelas perdas do Plano Verão. Também se calcula que só os juros moratórios alcancem o percentual de 197% (agosto/14), isto sem mencionar as atualizações monetárias.
A título de exemplo, aquele que tivera na poupança do BB, no período do Plano Verão(janeiro/1989), a quantia de Nr$ 50.000,00(cinquenta mil cruzados novos), este fará jus ao montante de R$ 219.885,26 (Duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte seis centavos).
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