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Ago/14 |
Coordenador da 10ª CIRETRAN fala sobre a obrigatoriedade de habilitação para motos de 50cc |
Capitão Getúlio Cardoso Reis, coordenador da CIRETRAM
A equipe do Blog do Sigi Vilares esteve na tarde de ontem, quinta-feira, 14, com o coordenador da 10ª CIRETRAN em Barreiras, o capitão Getúlio Cardoso Reis, para tirar dúvidas de muitas pessoas sobre veículos de 50 cilindradas abaixo.
O coordenador da CIRETRAN disse que a lei no Brasil determina que qualquer veículo a motor seja conduzido por maior de 18 anos e sempre devidamente habilitado, sem exceções, seja acima ou abaixo de 50 cilindradas.
Quanto a emplacamento, o DETRAN apenas emplaca veículos de 51 cilindradas acima, já as de 50 cilindradas abaixo ficam a cargo das prefeituras dos municípios. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) delega aos municípios a função de registro e licenciamento delas, o que, na prática, simplesmente não ocorre em alguns lugares.
Uma moto 'cinquentinha', quem foi que disse que não precisa de habilitação
No Código Brasileiro de Trânsito o Art. 129 diz: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores (50 CC), veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
No caso de ciclomotores, que são considerados os veículos abaixo de 50 cilindradas, além da obrigação de portar CNH, só pode ser utilizada em vias urbanas, conforme o Código Brasileiro de Trânsito.