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Nov/23 |
PL que antecipa proibição de uso de veículos de tração animal pode ir a Plenário |
Em reunião conjunta das comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, parlamentares acataram o parecer pela rejeição das emendas ao PL 545/2023, que proíbe a utilização de veículos de tração animal, em definitivo, a partir de janeiro de 2026. A proposição, assinada por Wanderley Porto (Patri) e Janaina Cardoso (Pode), altera a Lei n° 11.285/21 que estipula que tais veículos não possam circular pela capital mineira a partir de janeiro de 2031. Assim, o objetivo dos autores é antecipar em cinco anos o prazo para execução do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal no Município. De acordo com os parlamentares que assinam o projeto, a intenção é evitar “mais sofrimento aos animais". A Emenda 1, de autoria do Pedro Patrus (PT) propõe que a proibição não tenha efeito enquanto houver no município pessoa dependente financeiramente da atividade exercida por veículos de tração animal. Já a Emenda 2, assinada por Bruno Pedralva (PT), Pedro Patrus, Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol) estabelece a que proibição seja condicionada à Consulta Prévia Livre e Informada à Comunidade Tradicional Carroceira, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Em sua relatoria, Professor Juliano Lopes (Agir) defendeu o bem estar dos animais, afirmou que a circulação de veículos de tração animal é frequentemente associada a práticas de maus-tratos, condições precárias de trabalho e sofrimento animal e destacou que permitir a circulação de carroças é perpetuar um ciclo de crueldade. Juliano lembrou que a PBH elaborou um plano de transição cujo objetivo é acolher e amparar esses trabalhadores, garantindo que não sejam abandonados em situações de vulnerabilidade, em “uma demonstração clara de que a Prefeitura está ciente das complexidades sociais envolvidas na proibição e está trabalhando para mitigar os impactos sobre os carroceiros e suas famílias”.
O relator afirmou ainda que a comunidade de carroceiros não atende ao que é disposto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - instrumento que busca proteger os direitos dos povos indígenas e tribais em todo o mundo. “É importante destacar que essa convenção não se aplica diretamente aos carroceiros na cidade de Belo Horizonte”, argumenta Professor Juliano Lopes.
Antes da análise pelas comissões temáticas nesta quarta-feira, a Comissão de Legislação e Justiça havia concluído pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas. Com a aprovação do parecer pela rejeição em reunião conjunta, o PL 545/2023 fica concluso em 2º turno e poderá vir a ser apreciado em Plenário, quando estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares. Caso aprovada, a proposição seguirá para análise do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la; já em caso de rejeição pelos parlamentares, o projeto será arquivado e a utilização de veículos de tração animal continuará permitida até 2031.