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Set/23 |
Operação Faroeste: ministro relator decide por perda de foro privilegiado de ex-desembargadora |
O ministro Og Fernandes, relator das ações penais ligadas à Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela perda do foro privilegiado da ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, por conta da sua aposentadoria compulsória, que aconteceu no dia 16 de maio deste ano.
Fernandes, na decisão, afirmou que o STJ não tem competência para julgar a ação penal 965, cabendo assim à primeira instância, o TJ-BA, analisar o processo. A Corte baiana aceitou a denúncia cinco dias antes da publicação do decreto da aposentadoria compulsória da magistrada
“Ressalte-se que, não obstante a denúncia tenha sido recebida pela Corte Especial, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão não podem ser aqui apreciados, em razão da cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça”, diz a determinação.
A referida ação investiga os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela ex-desembargadora do TJ-BA, e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares – terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados – no Oeste da Bahia.
“Declino da competência para processar e julgar esta ação penal e determino a remessa dos autos à Justiça estadual de primeira instância para livre distribuição entre as varas criminais”, ordena o ministro.