Notícias

17
Ago/23

“Inocente até que se prove o contrário”: esse princípio tem sido respeitado com os adolescentes?



No Brasil, pela Constituição Federal, a posição oficial diante de um ato considerado criminoso deve ser a de presumir que qualquer pessoa é inocente até que se prove o contrário (a famigerada “presunção de inocência”). Este é um princípio constitucional que deve ser observado sempre.

Especificamente no caso da criança ou do adolescente que comete um ato infracional, existe a proteção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que, independentemente da gravidade do ato praticado, o infrator não pode sofrer nenhum tipo de violência ou constrangimento de sua dignidade:

  • Artigo 178O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias a sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

É interessante ver que a presunção de inocência está presente no artigo, que diz “o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional”. Ou seja, por maior que seja a certeza que um policial tenha a respeito da “culpa” de um infrator sobre um determinado delito, ele não tem o direito nem o poder de declarar ninguém culpado e, muito menos, aplicar um castigo, antes que haja um processo judicial para verificar detalhadamente a verdade dos fatos. As punições existem e a discussão sobre seu formato e adequação é outra, mas o importante é ter em mente que elas não são aplicadas pela polícia e sim por instituições devidamente encarregadas disso.

O próprio adolescente infrator muitas vezes não tem como fazer valer o limite da atuação da polícia. As situações de flagrante, por exemplo, são delicadas e às vezes necessitam de uma ação enérgica (o que não quer dizer violenta) para impedir a continuação da infração ou a fuga. Para piorar, geralmente esses casos mobilizam a ira da própria comunidade em que acontece o fato, gerando uma cobrança por punição imediata e pública, alinhada com a questionável ideia de que o castigo serve também para dar exemplo aos outros. Além do mais, ainda tem veículos de imprensa que divulgam, mesmo que parcialmente, informações, fotos e detalhes que acabam expondo e revelando a identidade do adolescente; o que é proibido.

Desse modo, conscientizar as pessoas sobre a necessidade de ouvir o lado do infrator é uma ação importante porque desencoraja a pressão social por esse tipo de atuação da polícia. Mas, na prática, para diminuir esses abusos de autoridade com ou sem violência, é importante relatar situações de excesso já ocorridas para a Ouvidoria ou Corregedoria da Polícia Militar, ou, ainda, para as Ouvidorias dos Governos Estaduais. Hoje, todas essas instituições têm que divulgar em seus sites os números de telefone e outras formas de contato para receber reclamações como essas. Além destes, é importante também recorrer ao Conselho Tutelar que saberá encaminhar devidamente denúncias envolvendo violações dos direitos infanto-juvenis.

(Artigo publicado originalmente na edição de Abril de 2010 da Revista Viração, nº 61)

*O Portal Pró-Menino, parceiro da Vira, é uma iniciativa da Fundação Telefônica em conjunto com o Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor (CEATS/FIA).

Fonte:Agência Jovem ONG - Blog do Sigi Vilares
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades