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Jun/23 |
TJ-BA abre nova sindicância para investigar suposto recebimento indevido de valores por parte de juiz preso na Faroeste |
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, acolheu reclamação disciplinar e autorizou abertura de sindicância contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O magistrado já tem um histórico de investigações no tribunal, foi aposentado compulsoriamente por duas vezes e preso na primeira fase da Operação Faroeste.
Desta vez, a reclamação disciplinar foi encaminhada pela Corregedoria Nacional de Justiça ao TJ-BA e trata de supostas irregularidades praticadas no âmbito das serventias extrajudiciais dos municípios de Ibititá e Morro do Chapéu, praticadas na confecção de termo de inventário fraudulento, averbações e retificações de área por procedimento extrajudicial de forma irregular, além de eventual prática de falta funcional por parte do então juiz.
O processo vai apurar se o comportamento do ex-magistrado infringiu deveres funcionais e éticos, e se houve recebimento indevido de valores para a correção de área de imóveis rurais. A juíza Liana Teixeira Dumet presidirá a sindicância, que tem prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, como aponta determinação do dia 6 de junho.
ACUSAÇÕES - Enquanto atuava na cidade de Central, Sampaio é acusado, por exemplo, de em 28 dias após o registro da Fazenda Nova Olinda, situada no município de Uibaí, fazer uma retificação na qual constava que a área do imóvel era, “na realidade”, de 3.657,21 hectares e não de 284 hectares, como havia sido registrado inicialmente.
O autor da denúncia afirma que o ex-magistrado teria recebido propina de R$ 500 mil de uma advogada de outra propriedade, Casa dos Ventos, para fazer a mudança.
Em conjunto com a Casa dos Ventos, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é acusado de uma outra manobra. Ele teria retificado a extensão da área da Fazenda Cachoeira, vendida pelo ex-prefeito de Irecê, Dr. Hamilton, à Casa, de 430 para 3.800 hectares. Para este feito, o ex-juiz teria recebido mais R$ 500 mil de propina da advogada da Casa dos Ventos.
Além disso, ele teria feito inventários irregularmente, de forma extrajudicial, das Fazendas Brejões e Salgado.
O desembargador Rotondano destaca que “na jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, o fato de o magistrado ter sido punido com a maior penalidade administrativa prevista na Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], em PAD anterior, não obsta a abertura de novo procedimento disciplinar para investigar conduta diversa”.