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29
Mai/23

Mudanças na restruturação nas sedes dos bombeiros em Barreiras e LEM

A Lei 14.572, promulgada em 25 de maio de 2023 e publicada no Diário Oficial da Bahia, instituiu a Organização Básica do CBMBA e trouxe uma reestruturação importante para a corporação. Entre outros aspectos, a nomenclatura dos Órgãos de Execução Operacional passou por mudança.

Agora, os Grupamentos de Bombeiros Militar passam a ser designados como Batalhões de Bombeiros Militar. Essa alteração fortalece a identidade e a capacidade operacional desses órgãos, refletindo sua importância no contexto das atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros.

A Lei 14.572 também determina que os Subgrupamentos sejam denominados como Companhias. Essa nova nomenclatura busca padronizar e aprimorar a organização interna do CBMBA, facilitando a compreensão dos diferentes níveis de comando e atuação.

Com a reestruturação promovida pela lei, o 17º Batalhão de Bombeiros Militar (17º BBM) passa a ter a 1ª Companhia de Bombeiros Militar (1ª CBM) e a 2ª Companhia de Bombeiros Militar (2ª CBM), que atende Luís Eduardo Magalhães.

Fonte:17° GBM
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