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Jul/14 |
Uso do fogo em propriedades rurais precisa atender a legislação ambiental |
De acordo com o Decreto Florestal da Bahia, publicado no dia 02 de junho de 2014, fica proibido o uso do fogo em florestas e demais formas de vegetação, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. Isso significa que o produtor precisa atender a algumas condicionantes antes de iniciar uma queimada em sua propriedade.
Na Bahia, o órgão ambiental que tem a autorização para liberar a utilização do fogo é o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Inema, que deverá avaliar a necessidade de utilização deste atributo, e ainda estabelecer os critérios para minimizar os impactos. Além disso, na ocorrência de fogo, o Inema deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
Para evitar um problema maior, com o fogo saindo do controle, a diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves, alerta que, além de atender a legislação, é preciso tomar alguns cuidados, quando sua utilização for autorizada. “O agricultor precisa informar aos vizinhos, realizar a queimada em horários com temperatura mais baixa, observar a direção do vento e também realizar aceiros”, explicou Alessandra, acrescentando que “essas medidas vão impedir a propagação do fogo em áreas produtivas, áreas de preservação permanente e reserva legal”.
No Oeste da Bahia, é entre os meses de julho e setembro que ocorre o maior número de queimadas devido às altas temperaturas, tempo seco e acúmulo de matéria orgânica no solo. As Unidades de Combate à Incêndio implantadas pelos associados da Aiba em parceria com as prefeituras municipais de São Desidério e Luís Eduardo Magalhães estão fazendo um trabalho permanente de monitoramento. Os focos registrados, este ano, foram debelados pelas brigadas voluntárias.