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Abr/23 |
PRF na Bahia registra flagrantes de embriaguez em trechos baianos na BR 135 em Riachão das Neves |
Durante as atividades de fiscalização de prevenção de acidentes, policiais rodoviários federais prenderam 02 condutores alcoolizados. Os flagrantes aconteceram em trechos dos municípios de Ribeira do Pombal e Riachão das Neves.
BR 110 – Ribeira do Pombal
A primeira ocorrência aconteceu na tarde de quinta-feira (27/04), em trecho do município de Ribeira do Pombal.
Era por volta das 12h50, quando uma equipe da PRF deu ordem de parada a uma caminhonete L200-Triton, conduzida por um homem de 45 anos.
Ao se aproximarem do carro, os policiais notaram que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez como forte odor de bebida alcoólica, bem como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos.
A equipe realizou o teste do etilômetro resultando em 1,54 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. A dosagem no ‘bafômetro’ corresponde a quase cinco vezes o limite previsto como crime de embriaguez previsto no artigo 306 do CTB.
Ele confessou que ingeriu três garrafas de cachaça (Pitu) e acrescentou que passa por problemas de ordem familiar e pessoal.
Dada às circunstâncias e comprovada a embriaguez, os policiais deram voz de prisão ao homem, que foi apresentado à autoridade de plantão pelo crime de dirigir sob efeito de álcool. O carro foi removido ao pátio contratado da PRF por estar com o licenciamento atrasado.
BR 135 – Riachão das Neves
Já na madrugada de hoje (28/04), por volta das 02h30, uma equipe da PRF foi acionada para atender um acidente de trânsito em trecho do município de Riachão das Neves (Km 140 da BR 135).
No local, constatou-se que o condutor de um Fiat/Palio não observou as condutas prudentes de trânsito e acabou colidindo em um ônibus de viagem de passageiros.
Ao se aproximarem do motorista do Palio, os policiais identificaram de que ele havia ingerido bebida alcoólica. Em seguida, o homem soprou o ‘bafômetro’, cujo resultado aferiu 0,72 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Os policiais também constataram que o condutor do carro é inabilitado para dirigir veículo automotor.
Diante do cenário, o homem foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 e mais os art. 309, ambos da Lei 9.503/97. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão.
A PRF segue com sua missão de proteger vidas, empenhando-se no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.