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Abr/23

Homem suspeito de estupro de vulnerável tem prisão preventiva mantida pela Justiça de Ibotirama

A Justiça de Ibotirama manteve a prisão preventiva de um homem suspeito de cometer estupro de vulnerável continuado e crimes relacionados à pornografia infantil, infringindo os artigos Art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, combinado com os artigos 240 e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso ocorreu no bairro Alto do Fundão no final do ano passado. A defesa alegou que a denúncia era inepta e que o laudo pericial era inconsistente, ou seja, a denúncia não descreveu adequadamente o fato criminoso e as provas apresentadas não eram suficientes.

No entanto, o Ministério Público defendeu a manutenção da prisão preventiva do suspeito, e o juiz concordou, afirmando que a palavra da vítima, juntamente com o relato das testemunhas, eram suficientes para demonstrar indícios da autoria e autorizar a prisão cautelar. Além disso, a Justiça considerou os indícios probatórios contidos no inquérito policial para justificar a prisão preventiva.

Ainda de acordo com a decisão, embora o acusado seja réu primário, o crime atribuído a ele é de extrema gravidade, justificando a prisão preventiva. Além disso, o suspeito fugiu após a prática criminosa e permanece foragido desde então.

A Justiça também considerou que o suspeito cometeu ato libidinoso com uma criança de seis anos e outra de dez anos, em datas ainda incertas, indicando um comportamento predatório e contumaz na prática delituosa apurada. Para a lei, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.

O laudo pericial descartou a conjunção carnal, mas a Justiça considerou a gravidade do comportamento do suposto autor.

Fonte:Gazeta 5
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