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Mai/14 |
Nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Barreiras |
A Câmara Municipal de Barreiras, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais e regimentais vem à público esclarecer a bem do conhecimento da população os seguintes fatos relativos à CONVOCAÇÃO da Secretária Municipal da Saúde Sra. Regina Rocha Figueiredo Nogueira, para que em Audiência Pública que deveria ter sido realizada no dia 19 de maio do ano em curso, fosse apresentado RELATÓRIO DETALHADO do primeiro quadrimestre do ano de 2014, conforme determina o Artigo 36, Caput e § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012;
Preliminarmente, esclarece-se que o disposto no § 5º do art. 36, da Lei 141/2012, foi solenemente descumprido pela secretária (Gestora do SUS de Barreiras), no que se refere a todo o ano de 2013, só comparecendo em Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2014 na Câmara Municipal por força de CONVOCAÇÃO do Poder Legislativo, conforme Ofício nº 039/2014 – CMB, de 10 de fevereiro de 2014;
Equivoca-se a secretária ao invocar a Lei nº 141/2012 para justificar seu não comparecimento à nova CONVOCAÇÃO do Poder Legislativo, alegando ter prazo até o dia 31 de maio para fazê-lo, pois, vale ressaltar que sem a CONVOCAÇÃO do Poder Legislativo a secretária descumpriu a lei anti dito, no que se refere a todos os prazos de 2013;
O instituto da CONVOCAÇÃO com fulcro no Artigo 221, do Regimento Interno da Câmara Municipal e Artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, é taxativo, e sua desobediência implica em “crime contra a administração pública”;
A Câmara Municipal esclarece que o equívoco cometido no Ofício nº 210/2014, de 12 de maio de 2014, no que tange ao período a ser açambarcado no RELATÓRIO DETALHADO, foi prontamente retificado no Ofício nº 214/2014, de mesma data, vez que a CONVOCAÇÃO fora aprovada para apresentação do primeiro quadrimestre de 2014, portanto é o que prevalece;
A Câmara Municipal esclarece ainda que o indeferimento dos Ofícios 130/2014 e 137/2014, de 09 e 14 de maio respectivamente, da Secretaria Municipal da Saúde, ambos solicitando dilatação de prazo no comparecimento da secretária se deu pela inflexibilidade do instituto da CONVOCAÇÃO;
Por fim, ressalta-se que a Mesa Diretora adotará as providências legais que o caso requer, para que o respeito e cumprimento do nosso ordenamento jurídico prevaleçam.
Barreiras, em 20 de maio de 2014.
Câmara Municipal de Barreiras