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Mai/14 |
Jota Alves: Redução ou extinção da idade penal? |
Este é um assunto polêmico que divide opiniões, mas partindo do princípio de que “contra fatos não há argumentos”, é fato que os menores infratores estão incomodando e muito o cidadão.
Reduzir ou extinguir a idade penal? Não quero entrar no mérito do que seria aceito pela constituição ou não, até porque todos sabem que direito não é matemática onde dois mais dois é sempre quatro, no direito há quem diga que exista operadores que perguntam ao cliente quanto ele deseja que seja o resultado.
O que posso afirmar é que quando o povo quer o povo muda. Então, a questão da aceitação ou não desta modificação pela nossa constituição fica pra outro momento.
Há tempos que venho defendendo que não basta reduzir a maioridade penal. Além disso, é necessária a criação de uma política séria de investimentos em educação e preparação de crianças e adolescentes para o bom convívio em sociedade.
No atual sistema, os jovens adolescentes só conhecem direitos, e quem se considera apenas titular de direitos e isento de obrigações sempre extrapola e invade o direito do próximo, é o que vem acontecendo com muitos adolescentes atualmente.
Países em todo mundo utiliza variados critérios para definir a idade penal, encontrando sempre fundamento legal e psicológico para defender a adotada. Quem defende a redução argumenta sempre com base nos prejuízos causados pela impunidade. Quem é contrário assegura que os menores infratores são consequência de uma sociedade injusta, desestruturada e que necessita de um melhor equilíbrio.
Avaliando o sistema jurídico brasileiro, no que tange os julgamentos, em especial de ações penais, os princípios da ampla defesa e do contraditório são assegurados às partes, ou seja, a utilização de todos os meios legais para se defender e o direito de contradizer a versão apresentada pela outra parte são elementos essenciais para não viciar o julgamento, sendo assim, caso haja desrespeito a estes princípios, o julgamento pode ser anulado.
Sendo assim, todos deveriam ser julgados por seus atos, independente da idade. O que deve ser observado é o discernimento no momento da ação. Para isso o Judiciário pode buscar auxílio de especialistas, médicos, psicólogos, peritos e outros que apresentem laudos sobre a capacidade de discernimento da prática do ato pelo infrator, e assim contribuir para um julgamento justo. Muitos menores aproveitam o tratamento especial para reiteradas vezes praticarem crimes, sabem o que estão fazendo, mas não se preocupam com a punição, pois ela não é eficaz.
Surge aí outra preocupação, não se pode defender que crianças fiquem presas juntamente com bandidos de alta periculosidade que já em idade adulta insistem em praticar crimes. Seguindo este raciocínio também acredito que não se pode colocar aqueles que praticam crimes de menor gravidade juntamente com outros que escolheram o crime como profissão.
Por isso é necessária a criação de presídios especiais, onde a classificação dos encarcerados seja feita pelo grau de gravidade do crime ou até mesmo pela periculosidade do indivíduo, e não coloca-los em amontoados onde o indivíduo que comete um pequeno furto é igualado aquele que costumeiramente pratica latrocínios.