Notícias

02
Mai/14

Jota Alves: “O reajuste do IPTU é legal”

Há algum tempo venho acompanhando a tese de que nem tudo que é legal é moral, principalmente no Brasil, onde todos os dias inúmeras pessoas se mostram indignadas com parte da nossa legislação.  Mas este não é o foco de hoje. Neste momento abordo um dos temas que mais tem causado polêmica não só em Luís Eduardo Magalhães, mas em todo o Brasil, o Imposto Predial Territorial Urbano, o famoso IPTU.

Há quem diga que este persegue os brasileiros desde 1799, quando a Rainha D. Maria, necessitando de um empréstimo, indicou ao Governador da Bahia que estabelecesse a cobrança de décimas nas casas das cidades marítimas. Inicialmente cobrado pelos estados, só passou à competência municipal a partir da Constituição de 1934. Previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição de 1988, atualmente, o IPTU tem incidência sobre a propriedade predial e territorial urbana. Utilizado como ferramenta de promoção da Função social da propriedade privada, tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, ou seja, o valor da venda à vista em dinheiro, e não o de mercado, que está sujeito a aceitação de parte do preço em outros bens. O valor venal pode chegar a menos da metade do valor de mercado, pois não aceita especulação, e está diretamente ligada a venda em curto espaço de tempo.

Apesar da cobrança dos contribuintes, que gostariam de ver os seus impostos revertidos em investimentos nas proximidades dos seus respectivos imóveis, a exemplo de melhorias na infraestrutura, o imposto não tem vinculação específica, ou seja, o governante tem liberdade no uso da arrecadação e pode utilizá-la em qualquer ação do Município, não necessariamente na tão esperada infraestrutura.

Fato é que os atuais reajustes têm causado polêmica em muitos municípios, e para barrar os aumentos, algo que poderia ser resolvido na esfera administrativa tem se tornado objeto de discussão judicial. Em alguns casos a justiça tem decidido a favor dos contribuintes vedando o aumento. Isto é algo lamentável, o Brasil possui três esferas de poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. O IPTU é de competência do Executivo que envia o projeto de lei ao Legislativo, que por sua vez decide sobre a aprovação, alteração ou rejeição do mesmo. Portanto, nesses casos, quando o Judiciário toma uma decisão que contrairia aquilo proposto pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo cria-se uma sensação de que dois dos três poderes estão deixando de agir em favor do bem estar social, em favor do povo, para agir em favor de interesses obscuros.

Em Luís Eduardo Magalhães a situação ainda não virou ação judicial, mas já há políticos e representantes de associações e entidades de classe lutando pra isso. A Prefeitura ignora o clamor do povo e matem-se firme na cobrança e no reajuste. Os vereadores, com exceção daqueles que votaram contra o aumento, nada fazem e nada podem fazer, pois foram eles que aprovaram o reajuste. Tentar mudar o que foi aprovado seria assumi que não prestou a devida atenção antes de votar em um projeto que afeta diretamente a todos que aqui investem. Seria agir contra os próprios atos.

O Executivo cumpriu seu papel, elaborou o projeto obedecendo aos requisitos técnicos, assegura que realizou os estudos necessários e, portanto, o reajuste obedece aos interesses da coletividade. Por outro lado os contribuintes consideram que estão sendo excessivamente onerados, e que os reajustes fogem a realidade. Caberia ao Legislativo, que tem entre suas funções ser o elo entre o povo e a Administração, pesar os critérios técnicos levantados pelo Executivo e aquilo que os contribuintes consideram justo, e assim, aprovar somente uma lei que não gerasse tanto mal estar.  Diante de tudo isso fica claro que o Executivo cumpriu com seu papel, e talvez tenha faltado ao Legislativo um pouco mais de sensibilidade pra entender os anseios do povo.

Diante do exposto, fica claro que o reajuste é legal, a lei foi aprovada, está em vigor, e, todos sabem que o direito de questiona-la não dar direito a descumpri-la. Até que uma ação judicial vete o reajuste e transite em julgado o contribuinte deve pagar o preço.

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Colunistas
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades