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Abr/14 |
NOTA DE GREVE DO SINSERPLEM |
A negociação figura como importante elemento na construção de uma cidadania democrática se fazendo claramente presente na dimensão social do direito, em grande parte por compor o eixo base das relações trabalhistas e, por extensão, das jurídicas-estatutárias.
Na realização do processo negocial é necessário nos balizarmos por parâmetros ético-jurídicos que permeiam e dão sentido ao próprio Direto em si. Podemos classifica-los na seguinte forma: Principio da boa-fé e ética na negociação, direito de informação, princípio da razoabilidade, princípio da paz social, sendo em verdade todos indissociáveis.
A BOA FÉ NA NEGOCIAÇÃO compõe um dos princípios gerais do próprio Direito, sendo cerne na manutenção da própria democracia. De fato a boa fé se expressa na própria intenção de negociar, na boa vontade de dialogar configurando um instrumento de resolução de conflitos e de consolidação de conquistas.
Por outro lado para um negociação bilateral eficiente é necessário honestidade e transparência das informações. O DIREITO DE INFORMAÇÃO devidamente respeitado é de extrema necessidade para que os sindicatos elaborem suas pautas de reivindicações embasadas. Infelizmente as informações apresentadas aos Sindicatos nunca dão uma visão total da real situação, o que sempre é focado pela Administração são as perdas e impactos, mesmo não permitindo os Sindicatos a participação em seu planejamento orçamentário.
Ressaltamos que tal prática é desleal e tolhe os servidores e Sindicatos em seu DIREITO DE INFORMAÇÃO, ferindo por consequência a ética e a boa fé nas negociações causando desgastes desnecessários e todo um clima de animosidades.
Por fim evoca-se aqui O PRINCÍPIO DA PAZ SOCIAL, pois esse é fruto da trégua, da boa vontade de negociar, da ética e da sensatez, da razoabilidade. O dialogo e as negociações são o melhor caminho para resolução de conflitos e manutenção da paz e da ordem social. Nesse sentido a greve, um direito social das classes trabalhistas, é sempre a última saída quando todos os outros meios de dialogar falham ou não são respeitados.
Ao encaminhar projeto de lei de reajuste com míseros 6% para votação na Câmara Municipal, fato que incide sobre direitos e a vida dos servidores, SEM A NECESSÁRIA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, o Poder Executivo de Luis Eduardo Magalhães se coloca na contramão da tendência histórica e mundial, contrariando inclusive recomendações contidas na Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho, além de preceitos constitucionais e legais, assim como práticas recorrentes da negociação e dialogo entre servidores e administração. Fere profundamente a Constituição Federal em seu Art. 8º Inciso VI
Além dessa prática desonrosa a Administração Pública do Poder Executivo nunca convidou (ou mesmo consultou) o Sindicato na participação da elaboração de seu Plano Plurianual ou Lei Orçamentaria Anual, usando o orçamento, que em tese deveria ser participativo, como uma espécie de obstáculo que nesse caso configura mais uma prática politica do que propriamente de critérios objetivos contábeis-financeiros.
Não obstante ao já citado vale mencionar que a referida Administração feriu os Termos de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho em 2009 e em 2013, onde se comprometeu a não contratar mão de obra terceirizada (estes recebem auxílio-alimentação e auxílio transporte), com custo bem superior ao pagamento dos servidores, “inchando” assim a folha e comprometendo o próprio orçamento.
Consideramos no mínimo estranho que quem apenas nos apresenta informações sobre impactos (depois do orçamento pronto, acabado e fechado) se negue a negociar por entender os direitos dos servidores como impactantes. Cabe salientar que se há falha não é do SINSERPLEM, que a todo o momento está aberto ao dialogo com boa fé, ética, transparência e sensatez, e sim da Gestão Pública Municipal que repete seguidamente a mesma desculpa, passando-nos a impressão que considera a garantia aos direitos dos servidores como algo simplesmente desperdicioso, desconsiderando assim todo crescimento social e cidadão de nosso município decorrente da boa prestação do serviço público.
No ano passado, a arrecadação municipal saltou de aproximadamente R$ 120.000.000,00 para R$ 180.000.000,00 (incríveis 50%) e o prefeito só reajustou o salário em apenas 8% (a inflação nacional no ano foi de 5,84%, a de Luis Eduardo com certeza foi bem maior que isso). Este ano a previsão orçamentária é de R$ 244.000.000,00 (+ ou – 25%) e quer nos oferecer apenas a inflação, que é em torno de 6%. Engraçado que o IPTU municipal terá reajuste que varia de 25 a 100%. Além disso, os servidores não suportam mais laborar em locais sem as mínimas condições de trabalho. Exemplos disso, o teto da Policlínica Municipal está prestes a desabar de tanta infiltração. Nas salas do pavilhão administrativo da Prefeitura quando chove, formam-se cascatas em cima das tomadas com risco de incêndio. As salas são muito apertadas, faltam mesas, cadeiras, computadores para se trabalhar em um ambiente de trabalho que respeite a Dignidade da Pessoa Humana, que está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal. Os servidores concursados de Serviços Gerais da prefeitura não possuem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para trabalhar enquanto que apenas os terceirizados tem.
Diante do exposto, a entidade sindical apresentou para deliberação da assembleia geral, o histórico das tentativas de negociações, onde o processo de negociação com os representantes do Governo Municipal foi exaustivo; Desrespeito a Entidade Sindical e a Constituição Federal em seu Artigo 8º Inciso VI por parte do Poder Executivo Municipal ao encaminhar projeto de lei de reajuste salarial para Câmara de Vereadores sem a aprovação do SINSERPLEM, quebrando assim, a negociação que estava em andamento; Reajuste Salarial com ganho real de 12,22% sobre os salários de todos os servidores públicos concursados; o não cumprimento dos acordos anteriores entre eles a reformulação do Plano de Carreira, Cargos e Salários com a participação dos escolhidos pela Assembléia Geral do Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães; Adicional de insalubridade para os servidores que tem direito e não recebem e os que recebem o valor em desacordo com a lei 101/2002; Pagamento da produtividade para os cargos de analistas ambientais e biólogos da secretaria municipal de meio ambiente; Desrespeito ao Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal 101/2002) e negativa de reivindicações dos direitos previstos na referida Lei do Auxílio-alimentação e do Auxílio-transporte para os servidores.
Nessa perspectiva, a Assembleia decidiu por unanimidade deflagrar GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO iniciando a partir do dia 07 de abril de 2014, com MANIFESTAÇÃO PACÍFICA na frente da Prefeitura Municipal às 09:30h. Encaminhamos ofícios aos comandantes da Polícia Militar e da CIPE/Cerrado para garantir nossa segurança e a ordem social.
Informamos a população que os infortúnios que serão causados pela greve será de responsabilidade exclusiva do Governo Municipal, por desrespeitar o que reza a Constituição Federal, as Leis Municipais, os servidores municipais, o Sindicato e também a própria população.
SINSERPLEM – Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães