A festa acontece em frente ao comitê.
Correligionários do candidato Oziel Oliveira estão em festa, nesse momento (17h), em frente à sede do comitê da coligação “Fé, Trabalho e Competência”, na avenida Enedino Alves da Paixão.
O motivo da festa, segundo eles, é para comemorar a vitória de Oziel Oliveira em Salvador.
O candidato teria conseguido o deferimento de sua candidatura.
O candidato deverá chegar a sede do partido por volta de 19h.
Oziel usou o facebook para publicar a decisão da justiça:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇA
Compulsando-se os autos, verifica-se, de inicio, a ocorrência de cerceamento de defesa, motivo pelo qual se constata a existência do fumus boni juris. O periculum in mora resta também evidenciado uma vez que o indeferimento do pedido liminar acarretaria na impossibilidade do ora requerente se candidatar nas presentes Eleições. Dessa maneira, restou evidente que merece guarida liminar o requerimento do requerente, uma vez que a postergação da decisão vindicada acarretaria em lesão grave ou de difícil reparação.
Desse modo, presentes, in initio littis, os requisitos do fumus boni jurise do periculum in mora, deve ser concedida a liminar requerida na exordial.
Ante o exposto, reconsidero o despacho anteriormente proferido e defiro o pleito liminar para, concedendo efeito ativo, suspender a Resolução:n°. 740/2006, proferida nos autos do procedimento administrativo n°.000706/2006/TCE-BA, até ulterior deliberação. Posteriormente, aditou a inicial, requerendo a exclusão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e a inclusão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Expeça-se Ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para tomar ciência da presente decisão. Diante desses fundamentos, determino à Secretaria deste Egrégio Tribunal que proceda à retificação supramencionada e, em seguida, notifiquese o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de lei.
Salvador, 28 de Agosto de 2012
EZIR ROCHA DO BOMFIM
JUÍZA RELATORA
EZ07