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13
Ago/24

Empresas impugnam licitação da ponte Barreirinhas-Vila Dulce por irregularidades

Duas empresas questionam processo licitatório em Barreiras, alegando falhas graves no edital e solicitam anulação da concorrência pública

Duas empresas, Cristata Empreendimentos em Engenharia Eireli e M.A. da Silva Construtora Empresarial LTDA, entraram com pedidos de impugnação contra a licitação da Prefeitura de Barreiras para a construção de uma ponte sobre o Rio Grande, ligando Barreirinhas à Vila Dulce. O certame, marcado para ocorrer nesta quarta-feira (14), é alvo de críticas por supostas irregularidades no edital e ausência de projetos executivos.

As empresas alegam que “a prefeitura não apresentou projetos executivos” e que há “divergência entre projetos básicos e a planilha de preços.” Elas destacam que a Lei 14.133 exige a utilização do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) para obras de infraestrutura de transportes, o que, segundo elas, não foi observado.

No pedido de impugnação, as empresas afirmam que as exigências do edital “são bastante específicas e limitam a participação de profissionais que não tenham exatamente esse tipo de experiência documentada,” caracterizando, segundo elas, “uma violação a diversos princípios do Direito Administrativo e da legislação vigente.”

A concorrência pública foi publicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte. De acordo com os pedidos de impugnação, as disposições da licitação “não condizem com a legislação aplicável, não respeita o regime jurídico-administrativo, nem tampouco às melhores práticas para realização de licitação,” solicitando, por isso, a republicação do edital com as correções necessárias.

A empresa Cristata enfatiza que, “diante de todo o exposto, a ora Impugnante se utiliza da presente para requerer que: a) Seja conhecida a presente impugnação, para sua devida análise do mérito pelo Agente de Contratação/Comissão; b) Sejam reconhecidas as patentes irregularidades apontadas na presente impugnação sobre o Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 001/2024, de modo que esse seja declarado nulo e haja a republicação do Edital com a correção de todos os vícios apresentados.”

Até o momento, a gestão municipal de Barreiras não se manifestou sobre as impugnações apresentadas.

Fonte:Caso de Política | Luís Carlos Nunes
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