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27
Set/24

Seabra: ‘Coligação Se Abra Para o Futuro’ é condenada por propaganda irregular

A ‘Coligação Se Abra Para o Futuro’ foi condenada pela 088ª Zona Eleitoral de Seabra-Ba, por propaganda eleitoral irregular na internet. O Juiz ordenou a retirada de 44 publicações do candidato comunista Neto da Pousada (PCdoB

Na decisão do Juiz Eleitoral estão citadas algumas obrigações que devem ser respeitadas numa comunicação de cunho eleitoral e que deveria ser de conhecimento da equipe de comunicação do candidato. O fato é que, por má intenção ou incompetência, o candidato Neto da Pousada recebeu uma condenação.

“(...) ao tratar sobre a propaganda eleitoral em geral, a Resolução nº 23.610/2019 em seu artigo 10, reproduzindo com fidelidade a previsão legal contida no art. 242 do Código Eleitoral, prevê expressamente que a ‘propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’.”

Em função do ilícito eleitoral, a Coligação do candidato comunista Neto da Pousada foi obrigado a remover do seu Instagram 44 publicações irregulares. Caso hajam novas publicações com o mesmo vício, isso implicará uma multa de R$5 mil por cada postagem.

  • Em decisão publicada hoje, 27/09, às 17h49, o Juiz Eleitoral deferiu “(...) a tutela de urgência antecipada formulada na exordial pela coligação Representante, ao tempo em que determino à Representada que proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a retirada ou suspensão das publicações albergadas nos endereços eletrônicos relacionados ao ID sob nº 124892375 , bem como, que a Representada, per si ou por seus candidatos à eleições majoritárias neste município, se abstenham de veicular novas publicações ou propagandas eleitorais de qualquer natureza com as mesmas irregularidades narradas no feito, ficando, com o intuito de desestimular eventual recalcitrância, desde já estipulada multa processual cominatória (astreinte), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao montante global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por cada ato/publicação ou mensagem neste sentido, até ulterior decisão deste Juízo.”
Fonte:Jornal 2 Pontos
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