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Ago/24

Eleições 2024: MPE pede impugnação de candidato a prefeito em Umburanas por suposta fraude em divórcio

A cidade sertaneja de Umburanas, localizada a 450 km da capital baiana, parece estar vivendo um episódio de novela mexicana, nesta eleição. O fato é que o atual prefeito, Roberto Bruno (UB) decidiu pelo nome do seu genro, George Almeida (UB)(foto) como seu sucessor para o pleito de 2024, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Mas, para que a sua ideia ganhasse forma, uma separação bem ‘oportuna’ entre a sua filha, Aisia Ribeiro Bruno, e o seu genro, George Lopes Ribeiro de Almeida, aconteceu e vem gerando controvérsias no pleito.

Fatos como a não separação de patrimônio, a convivência e a moradia em casas vizinhas ‘conjugadas’ por uma porta, deixam o ‘divórcio’ assinado pelo casal, em xeque. Fotos anexadas ao Processo nº 0600220-46.2024.6.05.0167, aberto no Ministério Público Eleitoral, deixam a intenção da fraude tão evidente, que mereceu uma decisão de Impugnação da candidatura do Dr. George, genro do prefeito.

Diz a sentença: “É cediço ainda que o atual impugnado foi casado com a Sra. AISIA RIBEIRO BRUNO, filha do atual prefeito da cidade de Umburanas-BA, mas ambos formularam pedido de divórcio perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, cujo processo tramitou com o nº 8003121-61.2020.8.05.0137. Sabe-se ainda que o feito foi devidamente sentenciado, conforme cópia da sentença em anexo. No entanto, apesar de devidamente divorciado, o impugnado permanece com vínculo de parentesco com o atual prefeito, o Sr. Roberto Bruno da Silva. De acordo com as regras que disciplinam o parentesco, a relação que se estabelece entre genro e sogro é de parentesco por afinidade na linha reta”.


As fotos que constam no Processo do MPE mostram as casas vizinhas ‘conjugadas’ por uma porta nos fundos

A Sentença do Promotor Eleitoral Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo diz que; “Diante exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer: (…) a notificação do candidato impugnado e do partido ou coligação requerentes, nos endereços constantes do pedido de registro de candidatura em exame, para, querendo, apresentarem suas defesas no prazo legal, nos termos do art. 41, da Resolução TSE n. 23.609/2019; c) a regular tramitação desta ação, para, ao final, ser julgada procedente e consequentemente indeferir o pedido de registro de candidatura, ora impugnado. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a prova documental, pugnando, desde já, pela juntada dos documentos que instruem a presente impugnação e outros durante a instrução, caso sejam necessários”.

 Após essa decisão do Ministério Público Eleitoral, o candidato Dr. George deverá disputar a eleição respondendo processo. No caso de uma impugnação da sua candidatura, a disputa deverá acontecer agora entre apenas dois candidatos; a ex-secretária de Educação e enfermeira, Vanessa Gomes, e o empresário Lanes, que foi alçado candidato após a desistência do petista Nato.

Fonte:Veja Política
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