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09
Out/13

Mesmo com turbulências Cabo Carlos se mantém firme e declara: 'Sou Honesto!'


Cabo Carlos se mantém firme

A gota d’água veio na sessão do dia 21 de setembro, quando em um ato de ira o Vereador Eltinho rasgou o regimento interno e chamou o presidente da casa de palhaço.

Mas engana-se quem pensa que a busca por minar as forças do vereador Cabo Carlos começou nesse dia. Dias antes, o vice-presidente da casa, Vôga Pelissari, jogou aos quatro cantos o seu descontentamento com o presidente.

Na ocasião, Cabo Carlos também o desafiou a apresentar as provas de que ele era desonesto.

Do último dia 21 até o presente momento, Cabo já foi desafiado, questionado, acusado, mas mantém a mesma postura firme e confiante de sempre.


Sidnei Giachini não desistiu da CPI

Na sessão de ontem, terça-feira, 09, o Vereador Sidnei Giachini se revoltou ao saber que seu pedido de CPI não iria para a pauta.

Antes do início da sessão ele teve uma discussão forte com a procuradora da câmara que não se sentiu bem em continuar na sessão e se retirou.

Sidnei tentou de todas as formas reverter a situação, mas não foi dessa vez. O presidente mais uma vez disse que a população, a imprensa, os vereadores e qualquer cidadão que que quiser ter acesso a documentos que mostrem os trabalhos realizados por ele, pode ficar a vontade e procurar a câmara municipal.

Sidnei por sua vez quer o cabo afastado e posteriormente fora da presidência da casa.

Fonte:Repórter Nei Vilares/Rádio Cultura/Blog do Sigi Vilares
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09
Out/13

Nesta quarta e quinta tem Chopp dobrado na Antonietta

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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09
Out/13

Hoje é a quarta do Dourado Assado na Churrascaria Tradição

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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09
Out/13

LEM agora conta com Sandro Material Elétrico

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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09
Out/13

Hoje é dia de Promoção no Super Marabá

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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09
Out/13

Não compre carro hoje!

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Oziel se reúne com o ministro da Agricultura


Almoço FPA e Ministro da Agricultura

Hoje (08), durante reunião semanal da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputados e senadores receberam, para um almoço, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade. O encontro foi para tratar de diversos assuntos de interesse dos agricultores, o principal deles trata da importação de defensivos agrícolas, que consta na Medida Provisória 619/13, aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado e que será sancionado no dia 24 deste mês pela presidente Dilma Roussseff, a informação foi confirmada pelo próprio ministro.

Ainda durante a reunião o ministro, reafirmou ao deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA), que integra a frente, o lançamento do edital para a reforma e construção de armazéns públicos, entre eles o de Luís Eduardo Magalhães com capacidade de armazenamento de 100 mil toneladas, cujas obras estão previstas para o início de 2014. 

Na opinião do parlamentar, o Ministério da Agricultura, tem sido um grande parceiro do setor produtivo brasileiro, especialmente, para a região oeste da Bahia. “Hoje, durante a reunião, tratamos de diversos assuntos, mas quero destacar dois temas, que nosso companheiro, Antônio Andrade, nos trouxe pessoalmente e que são de  extrema importância para o crescimento da região oeste. O primeiro se trata da sanção pela presidente Dilma da MP 619, que autoriza o ministério da Agricultura a importar defensivos agrícolas no combate às pragas no campo, em especial, no combate a lagarta helicoverpa, que tem causado prejuízos na ordem de bilhões aos produtores do Brasil. A segunda boa notícia, foi a confirmação, pelo próprio ministro da construção de uma armazém da Conab, em Luís Eduardo Magalhães, ratificando a importância da região oeste para o agronegócio brasileiro”, afirmou Oziel Oliveira.
 
Liberação de defensivos agrícolas:


Depois de muita discussão, reuniões entre a Frente Parlamentar da Agropecuária e o Governo Federal, foi incluída uma emenda na MP 619, que permite o Executivo, através do Ministério da Agricultura, declarar estado de emergência no campo, ou seja, no caso de iminente risco de praga ou surto já existente. Nesse caso, fica autorizado a importação de defensivos agrícolas.  No texto, ficou expresso a importação de defensivos que combatem a lagarta helicoverpa nas lavouras de algodão, soja, milho, além de outras culturas.

Fonte:Fonte: Assessoria de Imprensa
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08
Out/13

Nota dos professores da educação infantil de Luís Eduardo Magalhães

Bom dia, caros leitores.

Cabe a nós professores de Educação Infantil informar a população de Luís Eduardo Magalhães, que as creches municipais funcionam em prédios alugados, sem estruturas físicas, com salas pequenas e superlotadas, necessitando assim de um número maior de profissionais por sala. E que nos últimos dias de trabalho ficou comprometido, pois além do corte de professores contratados houve modificações e diminuição de salário, e consequentemente o trabalho está sendo prestado com baixa qualidade.

Desde a última segunda-feira, dia 07, entramos em greve após tentarmos diversos acordos, através do Sindicato dos professores, não obtendo êxitos, continuamos a greve até sermos atendidos em nossas reivindicações:

• Regência de classe 40 h para todos;

• Volta das 6h, pois essa carga horária é mais propicia para a escola integral, com mais produtividade para alunos e professores;

• Retorno das 40h para contratados, que perderam;

• Quantidade de alunos por sala coerentes com o professor;

• Inauguração das creches novas, que já estão prontas desde janeiro, entre outras reinvindicações;

• Para tanto, necessitamos da compreensão da população e, principalmente dos pais, não mandando seus filhos nesses dias, enquanto não forem tomadas decisões necessárias e indispensáveis para o retorno do bom atendimento de seus filhos.

Desde já agradecemos;
Professores de LEM.

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

No mês de outubro é na Campo Verde Toyota

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Justiça determina que prefeitura não realize desconto nos salários dos servidores

...que aderirem a greve sob pena de multa diária de R$ 1000.
 
A Juíza da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Alvarenga, concedeu hoje, 08 de outubro, Liminar em Mandado de Segurança em favor do Sindicato (Sindsemb). No texto a juíza proíbe que a Prefeitura de Barreiras realize qualquer desconto nos salários dos servidores que aderirem ao movimento grevista. No Mandado de Segurança a Magistrada determina que caso o preceito seja desobedecido fica o “Governo do Trabalho” obrigado a pagar uma multa diária de R$ 1000.
Leia na integra: 

“Concedo a medida cautelar pleiteada para determinar que a autoridade coatora abtenha-se de proceder a todo e qualquer desconto, independente do valor, nos vencimentos dos servidores públicos municipais que aderirem a greve, bem como efetue o pagamento do mês de agosto de 2013 regularmente, sob pena de desobediência, ficando desde logo, arbitrada uma  multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento do preceito”  

Processo Nº: 0500759-69.2013.8.05.0022

Fonte:Do Sindsemb
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08
Out/13

Dia das Crianças é na Teen Malhas Malwee

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Aniversário do Picanha na Chapa

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Em dois dias, a inauguração do PROCON em Luís Eduardo Magalhães

Será inaugurada na tarde desta quinta-feira, 10, no Centro Administrativo de Luís Eduardo Magalhães a unidade do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), primeira a ser inaugurada na região oeste da Bahia. A solenidade está agendada para as 14h30 no auditório do Ponto Cidadão O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, Almiro Sena Soares e o Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares estarão presentes na cerimônia

A vinda do PROCON para Luís Eduardo Magalhães começou a se alinhar em dezembro de 2012. “Enviamos um ofício a secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos da Bahia com uma lista de motivos para que o órgão fosse instalado na cidade. Em menos de 90 dias o próprio secretário veio à Luís Eduardo Magalhães para assinar o termo”, lembra o prefeito Humberto Santa Cruz, fazendo menção a audiência pública realizada em março deste ano que oficializou a vinda do órgão para a cidade. “A inauguração desta unidade do Procon é um marco para nossa cidade e mais uma conquista de toda população de Luís Eduardo Magalhães”, completou Humberto.

O hiato de sete meses até a inauguração se deu, segundo o vice-prefeito e secretário de Segurança, Ordem Pública e Trânsito, Marcos Alecrim, por conta da capacitação dos funcionários que atenderão no órgão. “Eles participaram de um curso preparatório sobre Direito do Consumidor e sobre os fluxos gerenciais do órgão. Essa capacitação era imprescindível pra que todos entendessem como funciona o Procon e sua dinâmica de atendimento”, explicou.

Na semana passada o vice-prefeito e secretário de Segurança e Ordem Pública reuniu-se com a equipe que realizará os serviços de atendimento do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor no município. “Vamos iniciar o funcionamento do Procon com atendimentos básicos e posteriormente, através de capacitações, iniciará uma fase de particularidades no que se refere ao direito do consumidor”, comenta.

Segundo José Uiraçu Ferreira, futuro coordenador do Procon no município, a instalação do órgão será de fundamental importância para esclarecer os direitos e deveres, tanto do consumidor como do comerciante. “A população está desamparada, o objetivo do Procon é orientar e esclarecer as relações de consumo. Vamos levar até o consumidor o acesso a informação para se crie uma relação de harmonia entre comerciante e consumidor”, explica. A unidade do Procon contará com quatro funcionárias e trabalhará com atendimentos normais através de senhas, prioridades e agendamento. A expectativa é que sejam atendidas em média, 25 pessoas por dia.

Fonte:ASCOM, prefeitura de LEM
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08
Out/13

Vagas de emprego

Uma secretária com experiência
Cinco trabalhadores rurais para trabalhar em fazenda.


Telefones para contato: 77 3628 1571 ou 3628 2526 e 9982-8015.

Falar com Ornelice (RH).

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Uma doce magia pra você!

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Lingerie é Outlet

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Queima de estoque de peças para caminhões

Lona de freios, filtros, patim, cardan, retentor, reparo de válvulas, grampo de molas, retrovisores, eixos e molas.

Fone: 77 9987-1745 – 9978-3683 (Marineide ou Orlando).

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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08
Out/13

Nota da Vigilância Sanitária à população acerca dos consultórios de Optometria

Em primeiro lugar, há de se registrar que as vigilâncias sanitárias são competentes para fiscalizar e licenciar as atividades desenvolvidas tanto pelos optometristas, quanto pelos estabelecimentos óticos, quanto qualquer outro tipo de empreendimento realizado por quaisquer profissões relacionadas à saúde, considerando que é dever do Estado promover a saúde individual e coletiva, que o exercício de qualquer atividade, ofício é permitido desde que exista lei regulamentando. O exame ocular vai além de uma consulta para óculos, e que possibilita a avaliação de numerosas doenças que comprometem outros setores do corpo humano, que o exame realizado por profissional que não detém os conhecimentos médicos sobre o olho deixa de detectar várias doenças oculares ou sistêmicas graves, com alto risco de morbidade e letalidade, e que ao profissional optometrista compete a confecção de lentes de grau sob receita médica e sua substituição sendo vedado aos optometristas a prescrição de óculos e adaptação de lente de contato, que são atos privativos do oftalmologista.

Não se pretende menosprezar a qualificação profissional dos optometristas, nem desrespeitar os seus conhecimentos teóricos e práticos adquiridos, mas apenas fixar os limites do seu âmbito de atuação de acordo com a legislação vigente.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196) e garante o livre exercício da profissão somente se atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inc. XIII do art. 5º).Nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Federal 24.492/1934, é de competência exclusiva de médico o diagnóstico de alterações visuais e a prescrição de lentes de grau. O art. 38 do Decreto Federal 20.931/1932 veda aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes.

O Decreto N° 20.931 de 11 de janeiro de 1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.

Art. 3º Os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária.”

Art. 5º A autorização para o comércio de lentes de grau será solicitada à autoridade sanitária competente, em requerimento assinado pelo proprietário ou sócio, ficando o requerente responsável pelo fiel cumprimento deste decreto.”

Assim, deverão as vigilâncias sanitárias impedir que optometristas executem as atividades previstas no art. 38 do Decreto Federal nº 20.931/1932 e no art. 13 do Decreto Federal Nº 24.492 de 28 de junho de 1934, bem como exerçam tarefas que não as que são permitidas pelo art. 9° do Decreto Federal Nº 24.492 de 28 de junho de 1934, aplicando a eles, em caso de desobediência a tais normas, as penas previstas na legislação sanitária (in casu, alternativa e eventualmente, os incisos XXV e XXIX do artigo 10 da Lei Federal n° 6.437/77):

“Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Art. 10. São infrações sanitárias:

III - instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas, ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de óticas, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e/ou multa; (NR) (redação dada pela lei 9695, de 20 de Agosto de 1998)”

XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:
Pena - interdição e/ou multa.
XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde:
Já no licenciamento e na fiscalização dos estabelecimentos óticos (casas de ótica), deverão as vigilâncias sanitárias observar o seguinte:

“Decreto N° 20.931 de 11 de janeiro de 1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas
Art. 39 É vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.”
“Decreto N° 24.492 de 28 de junho de 1934 - Baixa instruções sobre o decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa á venda de lentes de graus.

Art. 14 O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.

Art. 15 Ao estabelecimento de venda de lentes de grau só é permitido, independente da receita médica, substituir por lentes de grau idêntico aquelas que forem apresentadas danificadas, vender vidros protetores sem grau, executar concertos nas armações das lentes e substituir as armações quando necessário.

Art. 16 O estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento.

§ 1º É vedado ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidos aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que dêem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.”

A continuidade da prática de alguns optometristas em instalar consultório e a prescrever óculos de grau e/ou lentes de contato, fere não apenas a legislação acima referida, mas também constitui perigo à saúde pública, visto que alguns optometristas têm desenvolvido atividades que são atribuição exclusiva dos médicos. Como exemplo, pense-se no risco que correm as pessoas ao fazerem seus exames periódicos de vista com optometristas, deixando assim de descobrir e tratar possíveis doenças que só um médico oftalmologista detectaria.

Conclui-se, da leitura dos diplomas legais em vigência, que o legislador brasileiro reservou exclusivamente para os médicos a realização de exames de vista, bem como a indicação/aconselhamento para o uso de lentes de grau deve ser feita exclusivamente mediante "prescrição médica". Portanto, as atividades de "exame de refração" (que se destina justamente à prescrição de óculos) e de "adaptação de lentes de contato" (que abrangeria "fazer avaliação lacrimal", "definir tipo de lente" e "colocar lentes de teste no olho", dentre outras atividades) são de competência exclusiva do médico oftalmologista. É o que se depreende do disposto no artigo 39 do Decreto n.º 20.931/32 acima transcrito, segundo o qual veda-se às casas de ótica "confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica".

Desta feita, em consonância com as lições acima espraiadas podemos afirmar que aos optometristas é proibido: a) instalar consultórios para atender clientes, b) fazer exames de vista e prescrever lentes de grau e de contato e c) escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau. Contudo, é permitido ao optometrista: a) manipular ou fabricar lentes de grau, b) o aviamento perfeito das fórmulas óticas FORNECIDAS POR MÉDICO OCULISTA e c) substituir por lentes de grau idêntico àquelas que forem apresentadas danificadas.

Será por sua vez proibido aos Estabelecimentos Óticos: a) confeccionar e vender lentes de grau, sem prescrição médica, b) instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos, c) possuir câmara escura (gabinete oftalmológico), d) ter em pleno funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, e) ter cartazes e anúncios com o oferecimento de exame de vista e f) escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau. Por exclusão, aos Estabelecimentos Óticos caberá tão somente comercializar lentes de grau mediante a apresentação de fórmula ótica DE MÉDICO.

Além disso, para o Código de Defesa do Consumidor é expressamente proibida a chamada “Venda Casada” - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. A Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Vários processos foram julgados em diferentes partes do país acerca da temática aqui elucidada e como exemplo citamos alguns:

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA"


Agravo de Instrumento n. 2009.055049-2
Relator Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 09/03/2010
A pretensão de obter alvará sanitário para prestar serviço de avaliação visual para o público em geral, diagnosticando, corrigindo e prescrevendo soluções ópticas para compensar ametropias, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, esbarra nos dispositivos dos Decretos Federais ns. 20.931/32 e 24.492/34, pois essas atividades dizem respeito à especialização médica oftalmológica, não estando o optometrista habilitado para a realização de exames de acuidade visual.”

“SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA"

“O optometrista, todavia, não resta habilitado para os misteres médicos, como são as atividades de diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, sob qualquer forma.” (Recurso Especial n.º 975.322/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, publicado em 03 de novembro de 2008)

“Os decretos 20.931/32 e 24.492/34 não deixam dúvida de que, nas dependências de óticas, não pode ser realizado qualquer tipo de exame oftalmológico, bem como é vedada a comercialização de lentes corretivas sem prescrição médica. Dessa forma, impossível se afigura a prática da OPTOMETRIA nas dependências de estabelecimentos que comercializam lentes de contato e lentes corretivas. (Processo nº 1.0702.04.188518-8/001(1) Numeração Única 1885188-63.2004.8.13.0702 Rel. Des. MOREIRA DINIZ, j. 12/01/2006).”

“A pretensão de obter provimento no sentido de permitir ao técnico em optometria a realização de exames de acuidade visual com o intuito de prescrever óculos ou lentes de contato a terceiros sem a previa consulta ao médico oftalmologista não pode ser alcançada judicialmente por contrariar as normas que disciplinam a atividade de referidos técnicos [...] (TJGO, Ap. Cív. n. 91489-3/188, Proc. n. 200501862891, de Firminópolis, Quarta Câmara Cível, rel. Des. Carlos Escher, j. em 16-2-2006).”

Para finalizar, a Vigilância Sanitária de Luís Eduardo Magalhães (VISA-LEM) informa que é parceira dos empresários e profissionais, sempre levando a orientação correta, o respeito às boas práticas e a preocupação com a preservação da saúde e da integridade da vida do cidadão. Todavia, não se pode omitir em caso de notório risco a saúde pública e toda vez que isto acontecer, posicionaremo-nos sempre em defesa do cidadão, quaisquer que seja o infrator, sem discriminação de qualquer tipo.

Informamos ainda que os Fiscais da Vigilância Sanitária sempre atuam com base na legislação e sempre respeitando os princípios da Administração Pública, a LEGALIDADE (obedecer as leis) e a LEGITIMIDADE (defender os interesses sociais e coletivos) e também num dos princípios da Constituição Federal que é a Supremacia do interesse público. Alertamos ainda que sobre as ofensas e acusações de “perseguição e abuso de poder” na tentativa de denegrir a imagem deste respeitável órgão, serão tomadas medidas, inclusive judiciais.

A equipe da VISA-LEM está todos os dias nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, fiscalizando e realizando ações educativas com intuito de diminuir os riscos à saúde e proteger o cidadão que muitas vezes desconhecem os seus direitos e que ficam expostos a práticas contrárias a legislação, realizadas por alguns estabelecimentos e/ou profissionais. A comunidade Luiseduardense pode ficar tranquila, pois nosso objetivo é protegê-los de todo e quaisquer riscos à saúde e a vida, seja quem for que os provoque.

Fonte:Vigilância Sanitária de LEM
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08
Out/13

Avenida Mix #vemcomtudo

avenida_mix uaumais

Fonte:www.uaumais.com.br
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07
Out/13

Bancários rejeitam proposta e greve pode ser a mais longa desde 2004


No ano passado, os trabalhadores ficaram parados por nove dias e, em 2011, por 21 dias. Acima, a Caixa Econômica Federal de LEM. Foto; Blog do Sigi Vilares

Os bancários rejeitaram a proposta de reajuste salarial apresentada pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), em assembleias realizadas em todo o país. Com isso, a greve da categoria completa 19 dias nesta segunda-feira.

A paralisação dos funcionários do setor financeiro pode ser a mais longa desde 2004, quando os bancários cruzaram os braços por 30 dias. No ano passado, os trabalhadores ficaram parados por nove dias e, em 2011, por 21 dias.

A paralisação fechou, nesta segunda, 11.717 agências e centros administrativos, segundo estimativa da Contraf-CUT. A Fenaban não se pronuncia sobre o número de agências fechadas ou trabalhadores parados.

Na última sexta, a Fenaban apresentou proposta de reajuste de 7,1%. O Comando Nacional dos bancários orientou que os sindicatos de todo o país, filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), votassem contra essa nova oferta.

A proposta seria "insuficiente diante do tamanho dos lucros e da rentabilidade dos bancos", segundo o Comando Nacional dos bancários.

Essa é a segunda proposta rejeitada pela categoria. No dia 5 de setembro, a Fenaban propôs aumento de 6,1% nos salários da categoria e ampliou para 7,1% (0,97% de ganho real) a oferta aos trabalhadores. A Fenaban também acenou com aumento de 7,5% sobre o piso salarial (ganho real de 1,34%) para R$ 1.632,93. A proposta mantém as regras da PLR do ano passado.

A categoria reivindica reajuste salarial de 11,93% (5% de aumento real além da inflação), participação nos lucros de três salários mais R$ 5.553,15, piso de R$ 2.860,21, entre outros pleitos.

Fonte:UOL
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07
Out/13

Do que você precisa?





Fonte:Blog do Sigi Vilares
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07
Out/13

Locare contrata:

Uma secretária. Interessadas entrar em contato com a Locare Locações Ltda.
 
Rua Juscelino Kubitschek, 1144 - Jardim Paraiso - Próximo ao Hotel Saint Louis.

77)3628-6003 - (77)9979-0909

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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07
Out/13

Vagas de emprego no Hiper Santo Antonio

02 Vagas disponíveis para Açougueiro.

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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07
Out/13

Vende-se ou troca casa em Jacobina/BA


A casa está localizada no bairro Jacobina II, na cidade de Jacobina/BA.



Vende-se (ou troca por carro, caminhão, casa ou lote na cidade LEM) uma casa no bairro Jacobina 2, na cidade de Jacobina/BA.

O sobrado possui cinco quartos, sendo duas suítes, e um banheiro social. Garagem para dois carros e quatro motos.

Área de lazer com churrasqueira. Reservatórios de 7 mil litros.

Casa todo no porcelanato, cozinha planejada e piscina infantil.

Interessados ligar para os Fones: 77 9842-0090 ou 9148-3703 (Edivaldo Braga).

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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07
Out/13

Oportunidade de trabalho na Casa Campos

 A Casa Campos está expandindo sua equipe de colaboradores, está em processo de recrutamento de profissionais. O intuito é recrutar e reter talentos, estimular o crescimento e o desenvolvimento profissional dos colaboradores, para isso estamos em busca de profissionais capacitados, motivados, proativos e com perfil de liderança.

Vagas disponíveis:

Casa Campos - Barreiras: Vendedor (a) - Ambos os sexos - Supervisor de Vendas, com Experiência Comprovada.

Casa Campos Luís Eduardo
: Promotora de Vendas

Loja de Barreiras

Fone (77) 36129900
[email protected]

Loja de LEM
Fone: (77) 3628 3525

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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