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Jul/13 |
Cadê a execução dessa Lei?? |
DIÁRIO OFICIAL
Barreiras - Bahia - Edição 1354 - 30 de julho de 2012 - ANO 06
LEI Nº. 1003/2012, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
“Determina aos bancos obrigações relativas ao tempo máximo para atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas no território do Município de Barreiras e dá outras providências”.
Art. 1º - Os bancos com agências situadas no Município de Barreiras deverão efetuar atendimento em tempo razoável aos usuários, disponibilizando pessoal suficiente em todos os setores, especialmente nos caixas com atendimento pessoal.
§ 1º - Para os fins desta Lei, fixa-se como tempo razoável de atendimento, o prazo máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados, prolongados ou não.
Art. 4º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aferidas relativamente a cada agência bancaria reais na primeira autuação;
III - multa de vinte mil reais na segunda autuação;
IV – multa de quarenta mil reais na terceira autuação;
V - multa de oitenta mil reais na quarta autuação;
VI - multa de cento e sessenta mil reais na quinta autuação;
VII – suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado.
Quero relatar a falta de respeito do Banco do Brasil para com os usuários de seus serviços.
Construíram uma nova agencia do Banco do Brasil na Av. ACM, centro de Barreiras muito grande e muito confortável, porém com o mesmo problema; A falta de caixas e atendimento precário. O povo quer apenas um atendimento rápido e eficaz, e não conforto e beleza.
Chega de sermos tratados como palhaços, ficarmos 3 horas aguardando para sermos atendidos. Isso é uma falta de respeito para com o cidadão!!
Att. Cidadão barreirense indignado