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Mai/13 |
Dr. Mário Machado: "Lei Maria da Penha" |
Ainda que eu tenha as minhas reservas quanto a esta lei, o que já disse em diversas ocasiões, não posso negar a sua importância na nossa sociedade e mais, no quadro de leis que vigoram em nosso país, tanto pelo conteúdo quanto pela sua própria evolução. Este tema foi solicitado por uma leitora do Blog do Sigi Vilares e, promessa feita é promessa cumprida.
Um ponto a ser frisado, não precisa estar casado de papel passado para que seja caracterizada a violência doméstica, o casal que mantém união estável com a intenção de formar família e que, mesmo que um dos dois ou os dois ainda mantenham casamento civil com outros, está caracterizado a relação doméstica
Esta lei tem a intenção de proteger a mulher de todo tipo de violência doméstica, seja ela física (agressões corporais de toda natureza) assim como as psicológicas (ofensas morais, xingamentos, humilhações) mas também visa a proteger a questão patrimonial.
Analisando cada uma temos as agressões físicas, como o maior exemplo pratico dentro da realidade das relações, até porque deixa marcas visíveis, são fáceis de serem constatadas. Vai de um tapa até as agressões de maior gravidade.
As agressões psicológicas são as causam efeito muito mais profundo, pois alem de não deixarem marcas visíveis, como as agressões físicas, deixam marcas muito mais fortes, pois são carregadas por uma vida inteira e sem o menor constrangimento. Dentre as agressões psicológicas temos os xingamentos, as humilhações sejam em casa ou na rua, as ofensas a integridade da pessoa humana, ate mesmo com a redução a condição de escrava da relação, como em muitos casos até mesmo a imposição do sexo forçado, que também pode vir a ser considerado como uma agressão física.
No que diz respeito a proteção patrimonial, a lei entende que, normalmente, a mulher financeiramente falando é a parte mais fraca da relação, ate neste sentido mais recentemente houve uma mudança no projeto Minha Casa Minha Vida no qual o imóvel adquirido deve ser colocado no nome da mulher com a finalidade de, eventualmente, proteger o patrimônio para que ele não venha a ser usado de forma indiscriminada pelo homem.
Mas muito mais do que as novidades trazidas por esta lei querendo proteger a mulher, ainda não tempos policiais com super poderes para entrarem nas casas e prenderem os homens que praticam estes abusos contra suas mulheres, o mais importante para que esta lei funcione e de o resultado que é esperado é que haja a denuncia, haja a queixa na delegacia de policia civil, não invalidando chamar a policia militar em um primeiro momento que conduzirá agressor e vitima até a delegacia. Tem que denunciar, não se pode se calar quanto a este tipo de crime que ocorre entre quatro paredes.
Tem que haver a denuncia, pois é a única forma de se parar este tipo de crime e violência.
ESTA É A MINHA OPINIÃO!!!
Dr. Mário Machado