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07
Mai/13

Municípios da região poderão ficar impedidos de receber transferências voluntárias

Por Tiago Lira (Com informações CGU)

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com o Inspetor Regional do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, Fernando das Dores Esquivel, a Lei é um marco no controle dos gastos público. Ele ressalta que todos os municípios com população acima de 50 mil habitantes deverão cumprir a Lei 131.

“Ela serve como estimulo para exercer uma fiscalização mais eficiente com a participação da sociedade. Até o dia 26 de maio de 2013 apenas os municípios com população acima de 50.000 habitantes estão obrigados a cumprir a Lei. A Prefeitura e Câmara de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, por exemplo, se enquadram nessa obrigatoriedade”.


As Câmaras Municipais e Prefeituras de cidades como Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, com população acima de 50 mil habitantes estão obrigadas a cumpri a Lei 131.

De acordo com a Controladoria Geral da União o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará impedido de receber transferências voluntárias. “Os municípios que não cumprirem a Lei poderão levar um termo de ocorrência que ocasionara uma multa por parte do TCM que poderá chegar a 30% dos vencimentos anuais. O município poderá também ter suas contas rejeitadas, bem como representação ao ministério”.

PORTAL MUNICÍPIO TRANSPARENTE - Os vereadores e prefeitos interessados em regularizar o seu município podem obter mais informações através do Portal Município Transparente: www.mtransparente.com.br

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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