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02
Set/24

Motorista de 36 anos é preso pelo PETO da 86ª CIPM em Formosa do Rio Preto

O mesmo foi acusado por prática de perturbação do sossego público, ameaça, porte de arma branca, direção perigosa e dano ao patrimônio público

Na madrugada de ontem, domingo, 1, por volta das 4h40, um homem foi preso, acusado por prática de perturbação do sossego público, ameaça, porte de arma branca, direção perigosa e dano ao patrimônio público, na Praça da Santa Helena, na cidade de Formosa do Rio Preto.
 
De acordo com informações, o mesmo estava em visível estado de embriaguez, se envolveu em uma confusão na praça, quando chamou a atenção de populares que passaram a observar a cena de desinteligência. Momento em que este, que é motorista prestador de serviço do SAMU, passou a ameaçar diretamente duas testemunhas que observavam a confusão, indo na direção de seu veículo e retornando, segundo as testemunhas, com uma arma de fogo em punho.
 
As testemunhas, antecipando qualquer abordagem mais agressiva do autor, entraram em seu veículo abandonando o local, no entanto, foram perseguidos, alcançados e ameaçados em um dos cruzamentos, quando o autor apontou uma "pistola" na direção das testemunhas, obrigando-os a dirigir em alta velocidade em direção ao Quartel da 86ª CIPM, na tentativa de fazer o autor recuar.
 
A guarnição do PETO da 86ª CIPM foi avisada pelas testemunhas, encontrando o autor ainda na praça da Santa Helena, que ao perceber a aproximação da viatura, entrou no seu veículo GM/Onix, desobedecendo à ordem de parada dos militares, fugindo em alta velocidade, praticando manobras perigosas e colocando os usuários da via em alto risco eminente.
 
A PM fez o devido acompanhamento até o veículo parar nas proximidades da residência do autor, momento em que desceu do veículo já com um facão na mão, com palavras chulas e ameaçando os militares, sendo necessário o uso moderado da força para a sua contenção e imobilização. O autor segue apresentado na Central de Flagrantes de Barreiras por ameaça, direção perigosa, porte de arma branca, dano ao patrimônio público (inafiançável) e que, provavelmente na fuga, desprezou a arma de fogo que não foi localizada pelos militares.
Fonte:86ª CIPM
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