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Nov/24

BarreirasJustiça permite abertura do comércio no Dia do Comerciário em Barreiras

Decisão judicial garante funcionamento do comércio em Barreiras e região no Dia do Comerciário, com apoio das CDLs locais e multa para obstruções

A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão favorável à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Barreiras, Oeste da Bahia, permitindo o funcionamento do comércio no próximo sábado, dia 16 de novembro de 2024, Dia do Comerciário. A decisão liminar suspende a cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, que buscava impor o fechamento dos estabelecimentos comerciais nessa data em 35 municípios da região oeste da Bahia, abrangidos pela convenção.

Decisão e Impacto Econômico

De acordo com a decisão do juiz Carlos José Souza Costa, da Vara do Trabalho de Barreiras, os sindicatos não possuem competência para estabelecer feriados, função que cabe exclusivamente ao poder municipal. A decisão enfatizou a liberdade econômica, conforme assegurado pelo artigo 170 da Constituição Federal, permitindo que o comércio opere normalmente, desde que não exista norma legal proibitiva.

O juiz destacou que o fechamento do comércio, especialmente em uma data tão próxima ao feriado de 15 de novembro, geraria prejuízos econômicos consideráveis, afetando tanto lojistas quanto consumidores. A medida visa evitar transtornos e garantir o atendimento à população no período que antecede as festividades de fim de ano.

Giovane Zorzo, presidente da CDL de Barreiras, comemorou a decisão e comunicou publicamente o apoio das entidades representativas da região. “Venho a público comunicar que as CDLs da região Oeste, juntamente com as associações comerciais, conseguimos uma ação liminar na justiça para a suspensão da Cláusula 19 da Convenção Coletiva do 2024/2026. E essa suspensão prevalece e permite que nossos comércios funcionem nesse sábado, dia 16, de novembro. Então, vamos lá, vamos trabalhar, podemos abrir nossos comércios, vamos trabalhar e vender, porque é o nosso objetivo como entidade representativa de classe,” afirmou Zorzo, incentivando os comerciantes a aproveitarem a oportunidade para manter suas atividades.

Multa por Obstrução

A decisão judicial estabelece uma multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada aos sindicatos caso haja qualquer tentativa de impedir ou fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Dia do Comerciário. Além disso, foi ordenada a divulgação da decisão nas rádios locais de Barreiras, visando alcançar comerciantes e consumidores de toda a região.

CDL Apoia o Comércio Local

A CDL de Barreiras reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos lojistas e a importância da decisão judicial em favor do livre exercício das atividades econômicas. “Estamos ao lado dos comerciantes para assegurar o pleno direito de abrir suas lojas e atender a comunidade no Dia do Comerciário,” declarou a entidade em nota.

A medida é considerada uma vitória para o comércio local, garantindo que as lojas possam operar normalmente no sábado, beneficiando a economia local e proporcionando maior conveniência aos consumidores.

Fonte:FALA BARREIRAS - Osmar Ribeiro
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