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Set/24 |
Seabra: ‘Coligação Se Abra Para o Futuro’ é condenada por propaganda irregular |
Na decisão do Juiz Eleitoral estão citadas algumas obrigações que devem ser respeitadas numa comunicação de cunho eleitoral e que deveria ser de conhecimento da equipe de comunicação do candidato. O fato é que, por má intenção ou incompetência, o candidato Neto da Pousada recebeu uma condenação.
“(...) ao tratar sobre a propaganda eleitoral em geral, a Resolução nº 23.610/2019 em seu artigo 10, reproduzindo com fidelidade a previsão legal contida no art. 242 do Código Eleitoral, prevê expressamente que a ‘propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’.”
Em função do ilícito eleitoral, a Coligação do candidato comunista Neto da Pousada foi obrigado a remover do seu Instagram 44 publicações irregulares. Caso hajam novas publicações com o mesmo vício, isso implicará uma multa de R$5 mil por cada postagem.