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Dez/24 |
Mulheres poderão portar spray de defesa pessoal e arma de choque no DF |
Deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (4/12), os projetos de Lei nº 945 e 946, que garantem, respectivamente, acesso seguro a spray de extratos vegetais e armas de eletrochoque como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal.
O PL nº 945, de autoria do parlamentar Hermeto (MDB), determina que a venda de spray de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, fique restrito a mulheres maiores de 16 anos.
Vale destacar, porém, que a medida aprovada não trata de sprays de pimenta – de uso atualmente não regulamentado para a população em geral–, mas de produtos para defesa pessoal, por exemplo, à base de gengibre.
A comercialização, contudo, deve seguir os seguintes ritos:
O texto ressalta, contudo, que as armas de eletrochoques citadas no projeto não podem conter dardos energizados.
A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes normas:
Os órgãos de Segurança Pública da capital poderão ministrar o treinamento, assim bem como ficar responsável pelo credenciamento de instrutores para ministrar o curso, pela emissão do certificado de registro de posse e porte da arma, bem como fiscalizar o cumprimento da legislação.
Aprovado na CLDF, o projeto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB).