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06
Abr/13

Golpe da Lista Telefônica

O funcionário da empresa (vítima) que atende ao telefone ouve a seguinte informação: “estamos enviando um fax com as informações cadastrais da sua empresa para confirmação dos dados”. O funcionário da empresa que recebe o fax confirma as informações, assina e devolve o documento.
 
Só que nas entrelinhas e em letras bem miúdas, está a contratação de uma publicidade num site da “terra do nunca”. O que não é invisível é o boleto bancário que chega logo a seguir para a empresa pagar. Há casos, como o mais recente, da cobrança de R$ 898,00. Outros casos chegam ao absurdo de 12 parcelas de R$ 598,00.
 
Quando a empresa (golpista) é contatada por telefone (uma delas é a PORTAL W BRASIL, mas existem mais de 20 nomes de fantasia) diz que pode suspender o contrato, porém sob o pagamento de uma multa rescisória. Há casos em que o funcionário que assinou o contrato – inadvertidamente – acaba pagando a multa do próprio bolso, como ocorreu com uma secretária que desembolsou R$ 1.200,00 para não comprometer o patrão, nem ver o nome da firma negativado no SCPC, como ameaça a contratada.
 
Diante disto, o PROCON alerta aos comerciantes e empresários que não assinem qualquer tipo de documento cadastral, sem verificar sua procedência e para que orientem seus funcionários para que não o façam. Caso isto ocorra, não pague nada. Entre em contato com o PROCON. Em 90% dos casos o PROCON consegue a anulação total do contrato com um simples telefonema. Em outros casos, é registrado um boletim de ocorrência na Polícia Civil e é aberto um procedimento oficial.

Enviado pelo internauta Fabrício, sem fonte definida

Fonte:Blog do Sigi Vilares
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