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Mar/25 |
O crime do batom no país dos manés |
Aqui, no país dos manés, onde a população sofre padecendo grandes necessidades, emendas parlamentares bilionárias seguem rotineiramente por caminhos desconhecidos indo, em muitos casos, para o bolso de corruptos.
Aqui, no país dos manés, os juízes, que, a começar pela Suprema Corte, deveriam garantir a Constituição e distribuir justiça para todos, tratam de distribuir para eles mesmos benesses e penduricalhos que elevam seus ganhos para muito além do teto constitucional.
Aqui, no país dos manés, os partidos políticos, cuja missão deveria ser mobilizar a sociedade para lutar contra tais abusos, mobilizam-se apenas para garantir para si uma boa fatia dos bilionários fundos partidário e eleitoral.
Aqui, no país dos manés, o crime organizado controla e estabelece suas leis em cidades e regiões inteiras.
É diante desse quadro desolador que a esquerda grita a expressão “Sem Anistia!” como principal bandeira de redenção nacional, preferindo punir e vingar-se de supostos inimigos a ocupar-se das inúmeras mazelas que oprimem o povo.
Instigado e validado pelo clamor dessa militância cega e raivosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem exercido um rigor sem precedentes contra a “arraia miúda” que invadiu as sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Muitos foram presos preventivamente e presos continuam; uns tantos já foram condenados a cumprir penas de até 17 anos de prisão.
Corre agora no Supremo o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que usou batom para escrever a frase “perdeu mané” na estátua A Justiça (que fica em frente ao STF). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por uma condenação a 14 anos de prisão.
Muito se tem falado e escrito sobre isto; e é preciso que se continue a falar e escrever para que tais abusos de julgamento não prevaleçam.
É preciso enfrentar o estardalhaço da campanha Sem Anistia e perseverar na cobrança de que os possíveis delitos dos baderneiros do 8 de janeiro sejam julgados de forma individualizada em vez de serem entendidos todos como “tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.”
O delito efetivo de Débora foi riscar uma estátua. Sua única “arma” era um batom. Por tal delito, uma daquelas penas alternativas de prestação de serviço público seria suficiente: um ano ajudando em serviços de limpeza estaria ótimo.
A pena de 14 anos para essa mãe de família, sem antecedentes criminais é um abuso, uma exorbitância, um descalabro jurídico, uma vingança política.
Quem reagiu politicamente a essa pena perversamente desproporcional foi o vigilante senador Alessandro Vieira, que apresentou um Projeto de Lei no sentido de corrigir distorções, não permitindo penas excessivas para quem cometeu atos “menos graves” durante as invasões do 8 de janeiro.
Pena de 14 anos por pichar estátua é algo revoltante e comprova que Alexandre de Moraes tem se comportado mais como algoz do que como juiz.