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Set/24 |
Câmara aprova desoneração da folha no último dia após impasse com o BC |
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do projeto de lei que mantém a desoneração em 2024 para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes, após a aprovação do texto-base na noite desta quarta (11). A proposta segue, agora, para sanção do presidente da República.
A votação ocorreu no prazo final dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a aprovação do projeto que sela o acordo fechado pelo Executivo e o Senado em torno da desoneração e das medidas de compensação. Se o prazo não fosse cumprido, a desoneração em vigor deixaria de valer.
O texto-base foi aprovado por 253 votos a favor, 67 contra e quatro abstenções após um impasse de última hora envolvendo o Banco Central (BC). O projeto, já apreciado pelo Senado, teve apenas uma alteração de redação.
A sessão foi interrompida às 2h25, após rejeição de todos os destaques, pela dificuldade de atingir quórum necessário para votar a redação final da emenda aprovada. Sob o protesto de parlamentares da oposição, a sessão foi retomada na manhã desta quinta para a aprovação do texto final.
Após a aprovação do texto-base, nos últimos minutos de quarta, a AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou ao ministro Cristiano Zanin pedido de prazo adicional de três dias úteis. Segundo o documento, isso seria necessário para que o trâmite fosse finalizado, e a matéria, sancionada pelo presidente da República. A medida foi atendida pelo ministro, em decisão desta quinta-feira (12).
O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrasta há mais de um ano com embates duros entre o Congresso e o Executivo.
A emenda de redação aprovada abre uma exceção ao permitir que os depósitos esquecidos na conta dos bancos possam ser apropriados pelo Tesouro Nacional como receita e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero neste ano.
Esse era o principal objetivo do governo, que quer garantir com as receitas dos depósitos esquecidos o cumprimento da meta. O SVR (Sistema de Valores a Receber), do BC, indica a existência de R$ 8,5 bilhões esquecidos por pessoas físicas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições.
O BC, que tinha pedido aos parlamentares que rejeitassem integralmente trecho do projeto que permitia a incorporação desses recursos, não ficará obrigado a considerar esse dinheiro como receita nas suas estatísticas fiscais. Especialistas em contas públicas apontam, porém, que a lei do arcabouço fiscal determina que é o BC o responsável por validar se a meta foi atingida.
Em nota técnica distribuída na terça-feira, à qual a Folha teve acesso, a autoridade monetária expôs o seu desconforto ao relatar aos deputados que, da forma como estava escrito o dispositivo, haveria risco de entendimento de que estaria obrigado a promover o registro dessas receitas como "superávit primário" no cálculo das contas públicas.
A movimentação do presidente do BC, Roberto Campos Neto, acabou adiando a votação prevista para a terça-feira e gerando apreensão nas empresas e prefeituras beneficiadas pela desoneração.
O projeto aprovado nesta quarta prevê um série de medidas de compensação para a perda de receitas com a redução da contribuição previdenciária. Mas o potencial de arrecadação ainda é uma incógnita, o que levou a equipe econômica a prever alta das alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do JCP (Juros sobre Capital Próprio) na projeto de Orçamento de 2025 para compensar a renúncia fiscal.
O Ministério da Fazenda calcula uma renúncia de R$ 55 bilhões a ser compensada até o fim de 2027, quando o processo de reoneração estiver completo. Integrantes da equipe econômica já avisaram que vão cobrar a compensação integral.
Em tom de protesto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que havia sido designada relatora da proposta, devolveu a relatoria, dizendo que não aceitaria "chantagem". "Pela minha história e meus princípios eu, infelizmente, não tenho como assinar esse relatório nessa forma como foi feita, no limite do prazo como a gente tem, sem impossibilidade de construir", disse Any Ortiz.
Dessa forma, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) se tornou o relator da matéria. No púlpito, o deputado minimizou a crítica sobre celeridade de tramitação e disse que há dias relatava ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a importância de votar o texto. Lira nem sequer compareceu à sessão desta quarta.
Parlamentares da oposição criticaram ao longo da sessão a celeridade da tramitação da proposta e o fato de ela ser levada ao plenário na data limite dada pelo STF —com relatório apresentado com a sessão já em curso.
"O PL não aceita estar encurralado na parede. É um torniquete colocado pelo Supremo. No final quem está legislando não somos nós. É vergonhoso a Casa ficar dependendo desse tipo de acerto em algo que foi votado no Congresso", afirmou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo).
Passarinho criticou ainda o fato de que os parlamentares não poderem fazer mudanças ao texto, já que não haveria tempo hábil para o Senado se debruçar novamente sobre o tema, diante do prazo do STF. "Esse governo não respeita nem o Banco Central", criticou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Durante a análise dos destaques, parlamentares da oposição criticaram a forma pela qual o texto foi analisado no plenário, com a troca na relatoria e alteração da redação relacionada à demanda do Banco Central.
Ao longo do dia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teve que entrar em campo para contornar o impasse gerado por causa da nota técnica do BC. A medida foi incluída na votação no Senado do projeto.
Para resolver o impasse, Haddad se reuniu com Lira. Um mudança de mérito do texto obrigaria o retorno do projeto ao Senado para uma nova votação, o que Haddad quis evitar.
O projeto prevê a manutenção do benefício neste ano, com o pagamento, por parte das empresas, da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que é o nome técnico da desoneração da folha.
Entre 2025 a 2027, é previsto um processo de reoneração gradual, em um ritmo de um quarto por ano.
Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair a partir do ano que vem, a contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027 –não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário.
Já em 2028, as empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20%. Esse valor já é cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.
O projeto estabelece a obrigação de as empresas beneficiadas manterem, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do incentivo tributário.
A proposta prevê uma série de compensações diante da renúncia fiscal com a desoneração. Há medidas como a atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.
Também faz parte do texto um corte de despesas obrigatórias como medida de compensação. O texto prevê regras que endurecem a legislação para auxiliar o combate a fraudeS em benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência, e o seguro defeso, pago a pescadores artesanais durante o período em que a atividade é proibida para preservar a reprodução dos peixes.
O texto contém duas medidas para facilitar e agilizar o resgate de precatórios abandonados e outros depósitos judiciais, que pode garantir entre R$ 15 bilhões E R$ 20 bilhões em receitas para o governo federal.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.
Como fica a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores
Em 2024
O benefício será integral
As empresas pagam a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o nome técnico da desoneração da folha.
De 2025 a 2027
Começa um processo de reoneração gradual a um ritmo de um quarto por ano
O benefício passa a ser híbrido
Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, a contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027
Não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário.
A partir de 2028
As empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% —valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração
Não há mais cobrança pelo faturamento
Como fica a desoneração dos municípios de até 156 mil habitantes
Em 2024
Em 2025
Em 2026
Em 2027
MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Desenrola das agências reguladoras
Programa de renegociação de multas cobradas pelas agências reguladoras. A Procuradoria-Geral Federal poderá, em juízo de oportunidade e conveniência, propor a transação de forma individual ou por adesão. Os prazos ou os descontos na transação de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos poderão ser concedidos sobre o valor total, desde que o valor da transação não seja inferior ao montante principal (originário) do crédito.
Repatriação de ativos mantidos no exterior
Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.
Atualização de bens imóveis
A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
Pelo lado das despesas, o projeto prevê como medida compensatória da desoneração a redução de gastos com benefícios sociais. O parecer dá força ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para adotar medidas cautelares para bloquear o benefício.
As medidas cautelares serão adotadas nos casos de o monitoramento dos benefícios apontar irregularidades, como fraudes relacionadas à pessoa física "criada" a partir de documentos falsos ou ideologicamente falsos. Identificada a fraude, o INSS poderá fazer o bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício.
O relatório contém medidas de aperto nas regras BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que já foram baixadas em duas portarias recentes do governo.
A intenção é dar força legal ao pente-fino nos benefícios já anunciado pelo governo Lula. Entre eles, a exigência do registro biométrico, a partir de 1º de setembro. O INSS terá obrigação de informar anualmente os resultados da perícia do BPC antes da elaboração da cada PLOA (Projeto de Lei Orçamentária).
O pescador profissional artesanal que recebe o seguro-defeso também terá que fazer o registro biométrico a partir de 1º de setembro. É exigida, ainda, a checagem prévia de dados em outros cadastros, como o Cadastro Único para concessão do seguro-defeso.
Simplificação de transferência de depósitos judiciais para o Tesouro
A medida viabiliza o resgate mais rapidamente para a Conta Única do Tesouro Nacional dos depósitos judiciais e extrajudiciais que estão na Caixa Econômica Federal. O parecer estabelece regras de simplificação dos procedimentos para a transferência dos depósitos judiciais. Hoje, existe toda uma burocracia que amarra a transferência imediata à Conta Única. A simplificação liberaria uma quantidade grande de valores retidos, que entram como receita.
A Caixa terá de fazer o depósito diretamente na Conta Única do Tesouro e comunicar eletronicamente à Receita. A Conta Única é onde está depositado o dinheiro da União.
Resgate de depósitos judiciais esquecidos, inclusive precatórios
O relator também alterou prazo de resgate de valores abandonados em contas judiciais, entre eles garantias e precatórios. O prazo para a União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse prazo, se o recurso não for sacado, a União poderá reclamar o retorno desses recursos para o seu caixa. É uma forma de entrar mais receita para o caixa do governo.
Até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas da Cofins Importação terão aumento de um ponto percentual. O percentual será reduzido gradualmente a cada ano até 2027. Essa medida já estava prevista no projeto original da desoneração de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB)