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Mar/25 |
Moraes manda para prisão domiciliar idoso com câncer condenado pelo 8/1 |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (28) revogar a prisão determinada há duas semanas e conceder regime de prisão domiciliar ao professor aposentado Jaime Junkes, de 69 anos, que tem câncer avançado e foi condenado a uma pena de 14 por participar dos ataques do 8 de Janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República.
A decisão foi tomada dois dias após Moraes rejeitar o pedido da defesa do idoso que passou 8 meses preso, em 2023, após ser flagrado no interior do Palácio do Planalto no dia da manifestação violenta.
O pedido de prisão domiciliar havia sido rejeitado por Moraes, mesmo depois de Junkes precisar ser internado com infarto agudo no miocárdio, na UTI do Hospital Araucária, em Londrina (SP), quando o idoso voltou a ser preso pela Polícia Federal, há duas semanas. Na quarta (26), o pedido da defesa do professor aposentado foi negado seguindo um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontando a ausência de laudos médicos do condenado diagnosticado com câncer em estágio avançado na próstata.
A nova decisão de Moraes pela prisão domiciliar determina medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica de monitoramento a ser imediatamente instalada como “condição de saída do preso das dependências da unidade prisional”; proibições de utilização de redes sociais, de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio, de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF; proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
“O descumprimento de qualquer uma das medidas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional. O condenado deverá requerer, previamente, autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48h, após o respectivo ato médico”, decidiu Moraes.