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17
Mar/25

Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração começa hoje

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio

prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje, às 8h, e vai até 30 de maio. A Receita Federal divulgou as regras e os limites e está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.

Outro limite corrigido foi o da receita bruta com atividade rural que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a declaração em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024.

Por fim, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente. Veja todas as regras mais abaixo neste texto 👇

Como fazer a declaração do IRPF 2025?

Uma das principais mudanças na declaração do IRPF 2025 foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federal. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurabdo pelo ícone "Meu Imposto de Renda" no menu do app.

A forma preferida das pessoas ainda é fazer a declaração pelo programa do IRPF 2025 - clique aqui e veja como baixar e instalar em seu computador.

Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federal, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feita por meio do aplicativo.

Veja abaixo todas as plataformas disponíveis para fazer a declaração:

  1. Pelo Programa do IRPF 2025 - O popular programa do IRPF 2025, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do progama do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja - para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32. O arquivo executável (.exe) será baixado vai para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em "Avançar" em cada etapa.
  2. Pelo Site Meu Imposto de Renda - O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui.
  3. Pelo aplicativo Receita Federal - Quem desejar preencher a declaração em plataformas móveis terá de baixar o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple). O aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais.
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.

Como faço a declaração pré-preenchida?

declaração pré-preenchida - disponível em todas as plataformas - começa a ser implementada nesta segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, mas só será totalmente concluída em 1º de abril.

Para iniciar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida".

Segundo a Receita, a principal vantagem de fazer a pré-preenchida é que ela reduz as chances de erros que podem fazer o contribuinte cair na malha fina.

pré-preenchida reúne as informações recebidas pelo fisco de empresas, bancos, médicos, entre outros. Mas é responsabilidade de quem declara conferir todos os dados pré-preenchidos.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Fonte:G1
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