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Mar/25 |
Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração começa hoje |
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje, às 8h, e vai até 30 de maio. A Receita Federal divulgou as regras e os limites e está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
Outro limite corrigido foi o da receita bruta com atividade rural que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a declaração em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024.
Por fim, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente. Veja todas as regras mais abaixo neste texto 👇
Uma das principais mudanças na declaração do IRPF 2025 foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federal. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurabdo pelo ícone "Meu Imposto de Renda" no menu do app.
A forma preferida das pessoas ainda é fazer a declaração pelo programa do IRPF 2025 - clique aqui e veja como baixar e instalar em seu computador.
Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federal, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feita por meio do aplicativo.
Veja abaixo todas as plataformas disponíveis para fazer a declaração:
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
A declaração pré-preenchida - disponível em todas as plataformas - começa a ser implementada nesta segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, mas só será totalmente concluída em 1º de abril.
Para iniciar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida".
Segundo a Receita, a principal vantagem de fazer a pré-preenchida é que ela reduz as chances de erros que podem fazer o contribuinte cair na malha fina.
A pré-preenchida reúne as informações recebidas pelo fisco de empresas, bancos, médicos, entre outros. Mas é responsabilidade de quem declara conferir todos os dados pré-preenchidos.