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Mar/25 |
Deputado propõe projeto que prevê criminalizar preconceito e violência contra homens |
O Projeto de Lei 40/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca incluir os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que define crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião.
O texto define misoginia como "ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem, e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina". Misandria, por sua vez, é definida como "ato contra o homem motivado pelo comportamento de uma mulher, e comportamentos discriminatórios direcionados ao homem por conta de sua condição masculina".
A pena proposta para esses crimes é de reclusão de um a três anos e multa, semelhante à aplicada para crimes de discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
O deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta, ressalta os números alarmantes de violência contra a mulher. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2023, que indicam um feminicídio a cada seis horas no Brasil. "Embora esses crimes já sejam enquadrados no Código Penal e amparados pela Lei Maria da Penha, o reconhecimento da misoginia como crime de ódio reforça a tipificação e amplia as possibilidades de responsabilização penal, sobretudo em casos de discriminação e violência sistemática contra mulheres em ambientes sociais, institucionais e digitais", justifica o deputado.
Donato também defende a inclusão da misandria, argumentando que "homens que enfrentam preconceito, seja por imposições culturais, seja por expressões de aversão ao gênero, devem ser igualmente protegidos pela legislação, considerando que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade e à dignidade".
O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, posteriormente, para o Plenário. A aprovação pela Câmara e pelo Senado Federal é necessária para que se torne lei.