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Fev/25 |
Procon Barreiras orienta foliões sobre direitos do consumidor durante o Barreiras Folia |
Com o objetivo de garantir que os foliões aproveitem o Carnaval com segurança e consciência de seus direitos, o Procon Barreiras divulgou uma série de dicas para os consumidores durante os festejos do Barreiras Folia 2025. As orientações visam evitar transtornos e garantir que os participantes tenham uma experiência positiva, desde a compra de ingressos até o consumo de alimentos e bebidas.
Ao adquirir abadás ou ingressos para camarotes, o Procon recomenda que os consumidores verifiquem se as vendas estão sendo feitas em pontos oficiais, a fim de evitar falsificações. Além disso, é importante solicitar e guardar documentos que comprovem a transação, como recibos e ingressos. Antes de finalizar a compra, os foliões devem observar as regras do evento, horários e serviços inclusos.
Na hora de comprar fantasias e abadás, o órgão orienta que os consumidores façam uma pesquisa de preços e verifiquem as informações sobre o produto, como modelo, tamanho, tipo de tecido e cor. É importante também certificar-se se o estabelecimento permite trocas por motivo de gosto, tamanho ou cor, e se estabelece algum prazo para isso. Vale lembrar que a troca só é obrigatória caso o produto apresente defeito ou não corresponda ao que foi oferecido. O Procon reforça a importância de exigir o comprovante da transação, que pode ser necessário em caso de reclamações.
O Procon alerta para a necessidade de observar as condições de armazenamento e higiene dos alimentos e bebidas. Produtos com embalagens danificadas ou lacres rompidos não devem ser consumidos. Além disso, é fundamental verificar a data de validade antes do consumo.
Para pagamentos com cartão de crédito ou débito, o consumidor deve acompanhar toda a operação, conferir o valor antes de digitar a senha e garantir que o visor da máquina esteja visível. O comprovante da transação deve ser guardado, e é importante certificar-se de que o cartão devolvido é o mesmo utilizado na compra. O Procon também sugere desativar o pagamento por aproximação durante o Carnaval para evitar cobranças indevidas. No caso de pagamentos via PIX, é essencial confirmar o valor e o destinatário antes de digitar a senha.
A cobrança de taxa por perda de comanda é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, já que o estabelecimento é responsável por controlar o consumo. A taxa de serviço, conhecida como “gorjeta” ou “10% do garçom”, também não é obrigatória, e o cliente não pode ser constrangido a pagá-la. Já o couvert artístico pode ser cobrado quando há música ao vivo, desde que a informação seja clara e esteja disponível na entrada do estabelecimento ou no cardápio.
O Procon lembra que é proibido fumar em ambientes coletivos fechados ou parcialmente fechados. Além disso, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos são proibidos por lei.O coordenador geral do Procon Barreiras reforça a importância de os consumidores estarem atentos a todas as etapas das negociações com fornecedores.
“O Carnaval é um momento de muita alegria e confraternização, mas os consumidores devem ficar atentos a tudo, desde as negociações com os fornecedores até o momento de aquisição dos produtos, bem como, guardar todos os comprovantes que poderão ser necessários para eventuais reclamações”, afirma Dr. Jandimário Lima.