Notícias

09
Fev/25

Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos

Plataforma afirma que proibição pode afetar pequenos negócios e limitar oferta de produtos baratos

A Justiça de Goiás determinou que o iFood retire gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos e alegou que a prática é abusiva, além de configurar “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão, de primeira instância, tem validade nacional, mas ainda cabe recurso.

A medida foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que a cobrança obriga consumidores a comprarem produtos adicionais sem justificativa plausível. 

Segundo a decisão, a plataforma tem 18 meses para eliminar gradualmente a exigência, reduzindo o valor mínimo em R$ 10 a cada seis meses até zerá-lo. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

Além da proibição, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

A Justiça também anulou cláusulas contratuais que permitiam aos restaurantes cadastrados estabelecerem um pedido mínimo, ressaltando que a empresa tem responsabilidade solidária na relação de consumo.

A empresa defende que a prática do pedido mínimo é uma estratégia legítima do setor para garantir a viabilidade dos estabelecimentos. Segundo a plataforma, a medida pode prejudicar pequenos negócios e levar à restrição da oferta de produtos mais baratos.

Fonte:O ANTAGONISTA
()
  Curta nossa pagína
  Publicidades