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Fev/25 |
Um cargo para a primeira-dama |
A busca por protagonismo de Janja no governo Lula levou o deputado federal Daniel Freitas (PL-SC) a apresentar um projeto de lei para regulamentar a atividade de primeira-dama.
O objetivo é “garantir a transparência e publicidade dos gastos públicos realizados pela primeira-dama”, além de estabelecer normas para o exercício de suas atividades.
A busca por protagonismo de Janja no governo Lula levou o deputado federal Daniel Freitas (PL-SC) a apresentar um projeto de lei para regulamentar a atividade de primeira-dama.
O objetivo é “garantir a transparência e publicidade dos gastos públicos realizados pela primeira-dama”, além de estabelecer normas para o exercício de suas atividades.
Pelo texto apresentado, a primeira-dama “não poderá representar oficialmente o governo federal em eventos internacionais ou nacionais, nem exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo”.
“Fica expressamente vedada a utilização de recursos públicos para despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público”, continua.
O projeto também prevê, entre outros pontos, que os gastos da primeira-dama com cartões corporativos da Presidência sejam discriminados nominalmente e publicados no Portal da Transparência.
Abaixo as competências previstas para a função da primeira-dama:
“I. Promover projetos sociais destinados àqueles que vivem em vulnerabilidade social;
II. Promover projetos sociais destinados àqueles que vivem com enfermidades raras;
III. Promover projetos sociais destinados a jovens e crianças para mantê-los afastados do crime organizado;
IV. Promover projetos sociais destinados a mulheres, crianças, idosos ou deficientes vítimas de violência;
VI. Apoiar iniciativas que edifiquem a cidadania, a caridade e a humanidade.”
“É fato que a primeira-dama não possui cargo algum, e, portanto, não possui direitos a gastos públicos para fins pessoais, mas pode utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais. A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo, e é justamente isso que traz à tona o problema, pois a falta de transparência e regulamentação obviamente traz incertezas sobre como as verbas públicas estão de fato sendo usadas pela esposa do presidente da República”, disse Daniel Freitas ao justificar o projeto.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou uma emenda ao projeto de lei que regulamenta as funções da primeira-dama para que “todos os servidores públicos, efetivos ou não, a quem sejam atribuídas atividades de assessoramento ao cônjuge…